Indenização garantida

Hospital é condenado a indenizar por furto em quarto de paciente

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26 de julho de 2002, 17h04

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul obrigou a Sociedade Portuguesa de Beneficência a pagar indenização de 30 salários mínimos para uma professora por danos morais. A professora estava internada no hospital quando foram furtadas uma agenda e as chaves de sua casa. Depois, foram furtados eletrodomésticos e outros bens da casa da professora.

Inconformada, a professora recorreu à Justiça com pedido de indenização, que foi julgado improcedente na primeira instância, segundo o site Espaço Vital. A sentença, no entanto, foi modificada em grau de apelação.

A relatora da apelação, desembargadora Rejane Maria Dias de Castro Bins, reconheceu “tratar-se de responsabilidade do fornecedor de serviço, a quem incumbe os deveres de assistência, guarda e segurança do paciente e seus pertences”.

De acordo com prova testemunhal, a professora reclamou de entrada de pessoa estranha no quarto hospitalar. A paciente estava sendo medica com o remédio Diazepan, o que pode ter causado a inconsciência, ou semi-inconsciência, de modo a não reagir perante a presença de um estranho.

A Justiça reconheceu os danos morais decorrentes da “situação de uma pessoa, com 66 anos de idade, sofrida e que se sente desprotegida no hospital”. Entretanto, negou o ressarcimento dos bens furtados diante da falta de comprovação da compra. O valor reparatório não foi mais elevado por causa da “condição filantrópica do nosocômio e das dificuldades pelas quais passa, o que é público e notório”.

Processo nº 70004155198

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