Justiça precária

Edson Vidigal se diz preocupado com o Judiciário da BA

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26 de julho de 2002, 15h03

O Poder Judiciário na Bahia funciona com precariedade devido às dificuldades financeiras para o preenchimento dos cargos. Somente no interior do Estado, existem 247 cargos vagos de juizes por falta de orçamento para pagar as despesas.

Esse número representa 1/3 do quadro funcional do interior. Este foi o relato do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra, ao vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, que está no exercício da Presidência neste período do recesso forense.

O desembargador expôs os problemas que a Justiça enfrenta para prestar um serviço jurisdicional adequado à população. Ele atribui as dificuldades a um “processo de intimidação” que vem sofrendo desde sua posse, em fevereiro deste ano.

Recentemente, ele solicitou ao Executivo a concessão de crédito suplementar, no valor de R$ 12 milhões, para fazer frente aos gastos de manutenção da máquina e o pedido foi negado.

Após o relato, Edson Vidigal afirmou estar assustado com o grave quadro da Justiça na Bahia e pediu ao desembargador a remessa de um relatório com todas as informações sobre a realidade do Poder Judiciário na Bahia. “O governo não pode negar a jurisdição ao cidadão”, afirmou o vice-presidente do STJ.

Vidigal disse que o cenário sinaliza que a independência dos poderes, garantida pela Constituição, não está sendo cumprida no Estado, uma vez a estrutura para o bom funcionário do Judiciário está pendente de autorização do Executivo. “Quero uma tomografia do Judiciário da Bahia para ver mo que é possível ajudar”, afirmou o vice-presidente do STJ.

O desembargador Carlos Alberto informou que há 17 anos não se faz concurso público para cargo técnico na Bahia. Segundo ele, isso provocou um déficit de 4 mil servidores no Poder Judiciário no Estado. Com uma população de 14 milhões de habitantes, a Bahia tem um desembargador para cada 450 mil habitantes.

A mais recente disputa que o Tribunal está enfrentando é o questionamento do pagamento do salário adicional (14o salário), que foi estendido aos magistrados aposentados. De acordo o desembargador, desde 1978 o Estado paga 14o salário aos servidores civis e militares, incluindo os funcionários do Judiciário.

Por uma decisão administrativa, de 1985, o benefício foi concedido para os aposentados e depois foi extinto. Os aposentados impetraram mandado de segurança no TJ e tiveram o pedido deferido.

Para o presidente do TJ o governo estadual está usando a decisão do TJ para difamar o Poder Judiciário já que o benefício era pago há 17 anos para os inativos.

O 14o salário também é extensivo ao Ministério Público. “É uma intimidação, porque na Bahia o custeio do Judiciário está bem abaixo do limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O teto é de 6% e nosso orçamento é de 3,4% da Receita Corrente Líquida”, informou.

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