Terras indígenas

TRF confirma condenação de líderes indígenas por estelionato

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26 de julho de 2002, 19h08

A Turma Especial de Férias do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a condenação de dois líderes caingangues por estelionato. Eles são acusados de terem arrendado cerca de 17 hectares de terras pertencentes à Reserva da Guarita, no Noroeste do Rio Grande do Sul. Ambos terão de prestar serviços à comunidade indígena durante dois anos.

Valdir Joaquim – que era cacique – e Oracildo Joaquim foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por cederem a área a um terceiro para cultivo, em troca de R$ 50,00 em dinheiro, uma nota promissória de R$ 140,00, uma vaca leiteira, um toca-fitas e uma lata de melado.

Segundo o MPF, os réus disseram ter autorização da Fundação Nacional do Índio (Funai) para realizar a operação – o que foi negado em depoimento pelo então administrador regional do órgão, Glênio Alvarez, que depois exerceu o cargo de presidente da fundação entre maio de 2000 e junho de 2002.

O arrendatário acabou não plantando no local, alegando ter tomado conhecimento da proibição, e não pagou os valores pendentes. Valdir e Oracildo foram condenados na Justiça Federal de Santo Ângelo (RS) e recorreram ao TRF.

O relator da apelação na corte, o juiz Manoel Lauro Volkmer de Castilho, entendeu que a sentença deve ser mantida. Seu voto foi acompanhado pelos demais integrantes da Turma Especial.

O magistrado recordou que, conforme a Constituição, as áreas tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União e eles podem explorá-las e utilizá-las de acordo com as suas necessidades. “As terras indígenas, sendo patrimônio da União, são inalienáveis e indisponíveis, insuscetíveis à exploração de terceiros”, afirmou Castilho.

Ele disse que não é plausível a alegação de que os acusados desconheciam a ilicitude da sua conduta, já que eram líderes dos caingangues.

ACR 2001.04.01.080440-0/RS

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