Benefício barrado

Lojas Gabryella devem pagar impostos no MA, decide STJ.

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25 de julho de 2002, 14h21

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, no exercício da Presidência, ministro Edson Vidigal, suspendeu liminar do Tribunal de Justiça do Maranhão que havia determinado a obrigatoriedade da Fazenda Estadual quitar diversos débitos das Lojas Gabryella. O TJ do Maranhão havia concedido o benefício da compensação de créditos para quitar débitos tributários.

O STJ derrubou a liminar até julgamento do mérito do processo. O débito da empresa com a Receita estadual está em cerca de R$ 9 milhões. O ministro justificou que a liminar provocaria lesão à economia pública. Além disso, ele acrescentou que no STJ há jurisprudência pacificada de que a compensação tributária não pode ser deferida por medida liminar.

Em dezembro de 2000, a empresa pediu a quitação de uma dívida referente a ICMS, a partir da compensação com créditos judiciais representados por precatórios. A empresa tinha direito a uma compensação de cerca de R$ 3 milhões e esses recursos foram depositados na conta do TJ-MA e depois foram transferidos para a conta das Lojas Gabryella.

Quando o valor foi disponibilizado, segundo as alegações da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão, a empresa sacou o valor e em vez de “regularizar seu débito tributário atualizado junto ao Fisco, pretendeu protelar o pagamento, requerendo prazos para atualização de cálculos e, por fim adquirir mais créditos tributários por transferência, pretendendo por meio deles a quitação de seus débitos junto ao fisco estadual”.

Dois decretos estaduais reconheceram o direito de empresas compensarem créditos acumulados de ICMS em decorrência das operações de exportação, mas exigiram a regularidade fiscal do contribuinte para a execução desse benefício. Como à época, a empresa tinha débitos com o Estado, ela não foi atingida pelas novas regras. Esse ano, a Fazenda estadual editou a Portaria 18/2002 e declarou a empresa devedora remessa por falta de pagamento de ICMS.

Então, a empresa entrou com mandado de segurança contra o gerente da Receita do Maranhão para requerer a manifestação da administração estadual em relação aos pedidos de compensação de créditos tributários, quitação dos valores e autorização para emitir notas fiscais.

O desembargador do TJ-MA, Antônio Guerreiro Júnior, acatou o pedido e determinou a quitação dos débitos objeto dos pedidos de compensação. A procuradora Ana Maria Dais Vieira argumenta que a liminar concedida viola frontalmente o Código Tributário Nacional (CTN) no artigo 170, que proíbe a compensação de créditos por meio de pedido de liminar.

Na decisão, o ministro Edson Vidigal sustenta que “nesse diapasão, merece ser deferido o pedido de suspensão dos efeitos da decisão concessiva da liminar, eis que não há como não reconhecer a presença dos requisitos autorizadores para o deferimento da medida de suspensão de segurança, afigurando-se-me presente também a potencialidade à economia pública”.

Processo: SS 1.076

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