STF nega pedido de empresário acusado de formação de quadrilha
29 de março de 2005, 20h30
Empresário denunciado pelo Ministério Público por concussão e formação de quadrilha, em Santo André (SP), teve seu recurso negado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. A decisão unânime foi tomada em Recurso Ordinário em Habeas Corpus.
Para tentar anular o recebimento de denúncia baseada em procedimento administrativo da Promotoria de Santo André, o empresário entrou com HC no Tribunal de Justiça de São Paulo. A segunda instância atendeu o pedido, mas ressalvou que nada obstaria o oferecimento de uma outra denúncia, desde que fossem observadas as garantias legais devidas ao acusado. As informações são do site do STF.
O empresário apelou ao Superior Tribunal de Justiça. Alegou que houve uma “admissão indireta” da investigação criminal do Ministério Público — fato que o tornaria vítima de constrangimento ilegal e coação. Como não obteve sucesso, recorreu ao Supremo com os mesmos argumentos.
Os ministros Carlos Ayres Britto, relator, e Eros Grau negaram o pedido do empresário, no último dia 8. O ministro Cezar Peluso, que pediu vista do processo, decidiu no mesmo sentido dos votos anteriores.
Ele afirmou que “no caso não há sequer ameaça, já que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo aventou mera possibilidade de atualização futura e incerta de o Ministério Público, cumpridas certas exigências, oferecer nova denúncia”. Segundo Peluso, a defesa do empresário amparou-se em “mera hipótese”.
RHC 84.404
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