Liberdade religiosa

Projeto prevê proibição de concursos públicos aos sábados

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25 de julho de 2002, 8h37

O deputado Evilásio (PSB-SP) apresentou o Projeto de Lei 7030/02, que prevê a proibição de concursos públicos no período de 18 horas de sexta-feira às 18 horas de sábado. A matéria foi apensada ao PL 5/99, que determina a aplicação de provas de concursos aos domingos, e já está pronto para ser apreciado em Plenário.

Ele cita os princípios da igualdade e da liberdade religiosa para defender a aprovação da proposta. “O impedimento aqui proposto se converterá em igualdade de condições de concorrência para todos os cidadãos interessados em ingressar no serviço público, principalmente, se levarmos em consideração os milhões de brasileiros cuja prática religiosa guarda os sábados como dia santificado”.

De acordo com a Agência Câmara, a proposta estabelece ainda que, se as provas ocorrerem no período especificado, a instituição fixe outro horário para os alunos que estiverem ausentes.

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