Porte ilegal

Motorista preso por porte ilegal de arma deve permanecer preso

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25 de julho de 2002, 15h57

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, no exercício da Presidência, manteve a prisão provisória do motorista J.C.B.F., de São Paulo. Ele foi preso em flagrante com arma de fogo de uso restrito.

O advogado do motorista alegou que diversos pedidos de liberdade provisória, com ou sem pagamento de fiança, foram indeferidos, sem motivação suficiente. “O que se fez foi pura e simplesmente declarar que o benefício não seria cabível, em se tratando de porte ilegal de arma. Nenhuma justificativa mais específica e concreta foi deduzida naquele indeferimento”, afirmou.

Segundo o advogado, no processo não há nenhuma indicação de que a liberdade do acusado represente perigo para a instrução criminal ou ameaça às testemunhas. A defesa, que chegou a invocar o Pacto de São José da Capital Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos), endossada pelo Governo brasileiro em 1992, informou que a empresa em que trabalha o motorista o comparecimento dele ao trabalho, sob pena de dispensa por justa causa. O motorista foi preso no último dia 19 de abril.

O ministro Vidigal justificou a decisão dizendo que, alvo em casos de plena evidência de constrangimento ilegal, não é possível ao Superior Tribunal de Justiça conceder liminar em habeas corpus, quando o mesmo pedido já foi negado pelo Tribunal de Justiça estadual.

Segundo o ministro, o mérito, em ambos os casos, é a concessão definitiva da medida. “Em razão das implicações que a manifestação da Corte Superior poderia vir a ocasionar no julgamento do mérito do primeiro mandamus, ainda pendente de apreciação pelo Tribunal de origem, possibilitando, inclusive, a própria supressão de instância”, explicou o ministro.

HC 23157

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