Na mira

Juíza proíbe MST de invadir prédios públicos em Porto Alegre

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25 de julho de 2002, 18h15

A juíza substituta da 11ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), Daniela Cristina de Oliveira Pertile, determinou a expedição de mandado de interdito proibitório, com conversão imediata em ordem de reintegração de posse, caso ocorra invasão dos prédios do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da Delegacia de Agricultura em Porto Alegre.

Os 250 manifestantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), acampados na frente dos dois prédios, ameaçam invadi-los.

A ação foi proposta pela Procuradoria Regional da União em Porto Alegre (RS), órgão da AGU, em 24 de julho, quando houve a ocupação da frente dos dois prédios. O MST informava, por meio da imprensa, que poderia invadi-los nesta quinta-feira (25/7), como parte dos movimentos que seriam desencadeados em todo o país em comemoração ao Dia do Colono.

A juíza acatou o argumento da AGU de que a invasão de prédios públicos, com lesão ao patrimônio e a falta de continuidade dos serviços públicos, não é o meio adequado e democrático para os movimentos obterem as suas reivindicações.

Esse tipo de manifestação, segundo a juíza, prejudica toda a sociedade. Daniela Pertile determinou aos representantes do MST uma multa diária de R$ 1.500,00 se ocorrer a invasão dos dois prédios. Também poderá solicitar o auxílio da Brigada Militar do Rio Grande do Sul e da Polícia Federal para, se necessário, desocupar os imóveis públicos.

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