Dívida pendente

TST quer inadimplentes trabalhistas longe dos contratos públicos

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25 de julho de 2002, 7h26

No Brasil há mais de 1,5 milhão de dívidas judiciais a espera de pagamento no âmbito da Justiça do Trabalho. Segundo o presidente em exercício do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, “esse número astronômico, em grande parte, se deve à inexistência de medidas que estimulem o empregador a satisfazer a condenação; pelo contrário, nosso sistema processual proporciona o inverso: o não cumprimento da obrigação até o último momento”.

Por isso, o ministro defende a inexistência de débitos trabalhistas como pré-requisito para a participação da iniciativa privada nos negócios públicos. Abdala considera que os empresários interessados em contratos de serviços com os órgãos do Poder Público ou em obterem benefícios fiscais junto aos governos federal, estaduais ou municipais devem ter a ficha limpa na Justiça do Trabalho. Segundo ele, a medida serviria para combater os altos índices de inadimplência e a demora na quitação dos débitos trabalhistas.

“Se hoje há a exigência de uma certidão negativa de débito fiscal para a empresa contratar com entidades públicas, com muito mais razão deve ser exigida uma certidão negativa de débito da Justiça do Trabalho. Esse é o débito do trabalhador, aquele que, naturalmente, tem muito mais urgência em receber do que a União”, explica o ministro Vantuil Abdala.

“Normalmente, a dívida de natureza trabalhista se identifica com a própria sobrevivência do trabalhador, por isso, trata-se de dívida de natureza alimentar, que ele precisa receber com rapidez”, acrescenta o presidente em exercício do TST.

Dentre outras propostas destinadas a agilizar a quitação das dívidas trabalhistas, a instituição da certidão negativa de débitos trabalhistas é vista como de grande importância. “Todas as medidas que possam evitar o retardamento da satisfação dos direitos do trabalhador devem ser tomadas”, afirma Vantuil Abdala.

Segundo ele, a certidão teria um efeito inibidor sobre a prática de protelação processual adotada por diversos empregadores, o que tornará mais rápida a execução das dívidas trabalhistas reconhecidas pelo Judiciário e sobre as quais não há mais possibilidade de recursos processuais (decisões com trânsito em julgado).

Na Justiça do Trabalho brasileira, o trâmite da causa segue o mesmo caminho dos outros segmentos do Judiciário. Inicialmente, o processo judicial passa pela chamada fase de conhecimento, quando se examina a existência ou não do direito das partes. Uma vez resolvida a controvérsia, terá início o processo de execução, onde se apura e se efetua a quitação do valor da reparação devida a quem teve o direito reconhecido na fase de conhecimento. Durante esta segunda etapa processual, muitos empresários aproveitam o excesso de recursos previstos na legislação brasileira para retardar intencionalmente o cumprimento de sua obrigação judicial.

“A fase de execução se inicia justamente quando o empregado já ganhou a ação e não cabe mais nenhum recurso. A estatística, entretanto, nos mostra que, em diversas vezes, a fase de execução demora mais do que a primeira (fase de conhecimento). Normalmente, o réu da execução se utiliza de todas as artimanhas para retardar o momento final da liquidação da dívida”, esclarece Vantuil Abdala. “Muitas vezes, é apresentada uma contestação dos cálculos do débito, é pedida a nomeação de perícia, além da proposição de um, dois, três e toda a espécie de recursos protelatórios que, mesmo não sendo cabíveis, terão de ser objeto de análise do Judiciário, retardando a solução final da causa”.

Segundo o ministro do TST, a exigência da certidão negativa de débitos trabalhistas – que faz parte de um projeto de lei em tramitação no Senado Federal (PL nº 7077/02) – poderá afetar o setor do mercado que atua na construção civil e em atividades terceirizadas pelo Poder Público.

“A medida vai ter uma grande repercussão principalmente em relação às empresas prestadoras de serviço, as principais a criar dificuldades para a execução na Justiça do Trabalho, até pela falta de patrimônio, e cujo cliente preferencial é a administração pública”, prevê Vantuil Abdala.

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