Prisão mantida

STJ mantém prisão de policial acusado de participar de seqüestro

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24 de julho de 2002, 11h25

O investigador de Polícia E.T., acusado de integrar a quadrilha responsável pelo seqüestro do empresário Thiago Albejante Mazon, em Campinas (SP), deve continuar preso. A decisão é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, no exercício da Presidência.

Vidigal rejeitou pedido de liminar em habeas corpus em favor de E.T., detido no Presídio Especial da Polícia Civil em São Paulo. O policial atuava como investigador na Delegacia de Investigações Sobre Extorsão Mediante Seqüestro, conhecida como DEAS.

O Ministério Público de São Paulo denunciou os policiais E.T. e R.D., e mais quatro pessoas – W.L., E.B., C.F. e J.S. – pelo crime de extorsão mediante seqüestro cometido contra Thiago Mazon.

A vítima foi mantida em cativeiro durante 23 dias e só foi libertada após o pagamento de um resgate de US$ 158 mil dólares somados a R$ 99.800,00. A princípio, o bando teria exigido a quantia de US$ 1 milhão e 500 mil. De acordo com a denúncia, Thiago Mazon foi seqüestrado na noite de 1º de novembro de 2001.

A vítima teria sido convidada por um dos integrantes da quadrilha, J.S., para ir a um bar próximo à cidade. Ao deixar o bar, Mazon foi perseguido e capturado pelo restante do bando e levado para o cativeiro.

Na denúncia, o MP-SP destaca que E.T., investigador da Delegacia Anti-Seqüestro, e o policial R.D. teriam atuado indicando aos seqüestradores as táticas usadas pela Delegacia, informando sobre linhas de telefonia celular que estavam sendo monitoradas e interceptadas pela Polícia e sobre o que deveria ser feito durante o recebimento do resgate para evitar a ação policial.

Segundo o MP-SP, E.T. teria tentado ingressar na equipe da Delegacia responsável pela investigação do seqüestro de Thiago Mazon, sem sucesso. Depois, fazendo parte de outra equipe, o investigador teria obtido informações sobre o andamento do caso tomando conhecimento de todas as táticas da equipe – tudo depois repassado à quadrilha.

O MP-SP destaca ainda que, para garantir o pagamento do seqüestro, os acusados tentaram amedrontar a família de Thiago Mazon. No 14º dia de cativeiro, W.L., E.B. e C.F. teriam extraído duas seringas com sangue da vítima. Em seguida, entraram em contato com os familiares afirmando terem arrancado uma das orelhas de Thiago Mazon, que estaria depositada em uma caixa em uma rodovia.

A partir daquele dia, os seqüestradores passaram a informar à família que a vítima estaria sofrendo uma infecção por causa da extração da orelha. Preso desde 28 de dezembro de 2001, E.T. entrou com um pedido de habeas corpus, negado pelo Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo. O réu, então, interpôs outro habeas corpus com pedido de liminar no STJ.

O ministro Edson Vidigal negou a liminar. O caso ainda será julgado na Sexta Turma. O relator do processo na Sexta Turma é o ministro Hamilton Carvalhido.

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