Dependência química

STJ barra exame de dependência química de filho de Nana Caymmi

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24 de julho de 2002, 18h31

O filho da cantora Nana Caymmi, João Gilberto Caymmi Aponte, não deverá ser submetido a exames clínicos de dependência química nem a quaisquer outros que venham a ser determinados pela Justiça. A decisão é do vice-presidente, ministro Edson Vidigal, no exercício da Presidência do STJ.

Os exames ficam suspensos até que os autos do habeas corpus enviado ao Ministério Público Federal retornem ao Superior Tribunal de Justiça. Em 14 de setembro do ano passado, João Gilberto, atualmente com 38 anos, foi pego em flagrante com quatro decigramas de maconha, cuja pena varia de seis meses a dois anos, além de multa. Uma ação penal foi aberta contra ele, apesar de terem sido apresentados documentos que comprovavam a interdição judicial do rapaz, que estaria incapacitado de responder pelos próprios atos.

Segundo a defesa, um acidente ocorrido quando ele tinha 23 anos deixou seqüelas irreversíveis do ponto de vista físico e mental. Há comprometimento da memória, do olfato, da fala e do juízo crítico que o deixam incapaz de responder pelos seus atos civis e penais.

Segundo o advogado os distúrbios de conduta, assim como a incapacidade de auto-determinação de João Gilberto agravaram sua interdependência em relação ao uso e consumo de entorpecentes. “Uma das razões que ensejaram sua interdição, (…) dolorosamente proposta por sua genitora, e atual curadora (…)”, disse a defesa.

Apesar de ter juntado aos autos da ação penal os laudos de dois exames gerais, que atestam a incapacidade de João Gilberto de entender direito as coisas, a promotora pública do caso suscitou incidente de sanidade mental e de dependência química.

A defesa entrou, então, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com um pedido de habeas corpus para impedir que o rapaz saísse da clínica, onde faz tratamento, para um hospital psiquiátrico, para a realização dos exames. O pedido foi negado pelo TJ-RJ.

No dia 18 de abril, um recurso da defesa chegou ao STJ, ratificando o pedido. Na ocasião, o relator do processo, ministro Fontes de Alencar, da Sexta Turma, negou a liminar, pois a data marcada para os exames (24/7) estava distante. As informações pedidas pelo ministro foram anexadas ao processo, que foi enviado ao Ministério Público Federal no dia 31 de maio, onde se encontra atualmente.

Ao conceder a liminar para suspender os exames, o vice-presidente, do STJ, ministro Edson Vidigal considerou que os pressupostos para a liminar estão “escancaradamente configurados”.

O vice-presidente ressaltou que a controvérsia reside em saber se, após dois exames e uma interdição decretada, outro exame de dependência química terá de ser feito. “Tal matéria é de mérito. Deve ser resolvida pelo relator e sua Egrégia Turma”, afirmou.

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