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Justiça suspende liminar que favorecia Idec no caso Speedy

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24 de julho de 2002, 13h45

O juiz do 1º Tribunal de Alçada Cível, Paulo Roberto Santana, suspendeu hoje (27/7) a liminar que favorecia o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) no caso Speedy, serviço de banda larga para Internet da Telefônica.

O Idec havia conseguido liminar em favor de seus associados que ficavam livres da obrigação de contratar um provedor para usar o Speedy. (Veja decisão anterior que favorecia o Idec)

O Instituto alega que a Telefônica pratica venda casada, ato proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. Ao procurar a Justiça, o Idec queria também o ressarcimento de todos os usuários que assinaram serviço de provedores de Internet com o dobro do valor pago pelas mensalidades.

Em sua decisão, o juiz destaca que “diante da relevância da fundamentação apresentada pela Telefônica, a decisão é “difícil cumprimento”. Segundo ele, “não só pela alegação de não estar autorizada a prestar o serviço sem a intervenção de um provedor de acesso, matéria de mérito da ação principal, a decisão judicial, ‘a prima facie’ se mostra de difícil senão impossível cumprimento porque, na petição inicial, não foram indicados os associados que teriam contrato com a agravante”.

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