Salário discutido

SP Trans deve manter reajuste de funcionária, determina TST.

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23 de julho de 2002, 19h19

A empresa que faz parte do sistema de transporte público da capital paulista — São Paulo Transportes (SP Trans) —, não poderá invalidar o índice de reajuste salarial concedido a uma funcionária. A Subseção de Dissídios Individuais I (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não acatou o recurso da empresa e, assim, garantiu o reajuste para a servidora Alcides Valente.

A SP Trans alegou que a concessão do reajuste se deu em função de um erro administrativo e que o percentual acrescido por engano aos rendimentos da funcionária teria sido corrigido logo em seguida. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) não aceitou a justificativa de equívoco administrativo e mandou a empresa devolver o aumento retirado ilicitamente do salário da funcionária.

Em seu recurso ao TST, a SP Trans defendeu a devolução do valor depositado com base na violação aos artigos 964 e 965 do Código Civil, mas não havia apresentado essa alegação ao TRT. Ambos os artigos regulam a necessidade de devolução de pagamento indevido e atribuem o ônus daquele pagamento a quem o efetuou de forma voluntária.

O relator do processo, ministro Milton de Moura França, levou em consideração que a SP Trans divulgou em um de seus informativos os reajustes até então concedidos e os ainda a serem efetivados, criando expectativa por parte da funcionária.

RR 383071/1997

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