Férias do barulho

Manobrista furta carro de cliente e hotel é condenado a indenizar

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23 de julho de 2002, 18h49

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mandou a Sagres Hotéis e Turismo Ltda. indenizar o juiz aposentado Nelson Moretto. Motivo: ele teve o carro furtado pelo manobrista do hotel quatro estrelas durante as férias. O valor arbitrado, por danos morais e materiais, é de cerca de R$ 30 mil.

O TJ-RS confirmou parcialmente a sentença do juiz Fabio Koff Junior, do Foro de Canoas.

De acordo com o site Espaço Vital, o problema ocorreu em 1995. A ação foi ajuizada apenas em 1999. Para o hotel, a demora “demonstra que o sofrimento não foi de tal monta a ensejar a reparação”.

O TJ gaúcho considerou “a atitude flagrantemente omissiva do estabelecimento hoteleiro, em estancar de imediato os efeitos do ato praticado por seu preposto”. Segundo o TJ-RS, “poucas vezes se pode presenciar tamanho descaso de um estabelecimento comercial para com um cliente”.

Processo nº 70002501450

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