Ação barrada

Ministro barra ação penal contra advogado acusado de caluniar juiz

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23 de julho de 2002, 18h54

O advogado Dieter Friedrich, do Rio Grande do Sul, enviou uma carta para a OAB-RS em que diz que o juiz Jaime Oliveira teria sido “prepotente e arbitrário” em certas medidas tomadas durante um processo. Para ele, isso significou apenas um “desabafo”. Mas para o Ministério Público o advogado cometeu crimes de calúnia, injúria e difamação contra o titular do Juizado Especial Criminal de Santa Cruz do Sul (RS). Por isso, ele foi denunciado.

O caso foi parar no STJ. O vice-presidente da Corte, ministro Edson Vidigal, no exercício da Presidência, concedeu a liminar para suspender o andamento da ação penal movida pelo MP. O mérito será julgado depois do recesso forense pela Quinta Turma do STJ.

De acordo com a denúncia, a carta foi enviada para a OAB-RS no dia 16 de maio de 2001. Além de ter chamado o juiz de “prepotente e arbitrário”, o advogado teria dito que a perseguição do juiz contra ele já “é pública e notória”, segundo o MP.

O advogado recorreu ao Tribunal de Justiça estadual para tentar trancar ação penal. Alegou falta de justa causa para o processo. O advogado disse que não teria cometido calúnia, injúria ou difamação porque fez apenas um “desabafo do profissional”.

Com relação às informações do MP de que o advogado teria afirmado estar sendo perseguido pelo juiz, Friedrich alegou que “não se constata senão natural repulsa” contra aquele que já declarou ser seu “inimigo pessoal”.

O TJ gaúcho negou o pedido de habeas corpus por entender que exigiria a análise de provas, o que não seria possível nesse tipo de ação. Friedrich recorreu ao STJ reiterando o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa. Vidigal acatou o argumento e ação está suspensa até julgamento do mérito pela Corte.

Processo: HC 20.803

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