Concurso público

Candidata reprovada em psicotécnico participa de concurso no DF

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23 de julho de 2002, 19h49

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu liminar para que Maria Aparecida Ramos faça as outras etapas do concurso público da Polícia Militar, mesmo tendo sido reprovada no exame de psicotécnico. A decisão é válida até julgamento do mérito.

Maria Aparecida concorre a uma vaga no cargo de soldado da PMDF, conforme o edital Nº 30/2001-DP, de 06/09/01, que prevê a realização de cinco etapas ao longo do concurso. A candidata foi aprovada nas três fases iniciais – exame de conhecimentos, teste de aptidão física e exames médicos – e considerada “não recomendada” na avaliação psicológica.

A avaliação tem caráter eliminatório e a candidata não poderia participar da outra fase, segundo o edital. Ela recorreu do resultado do exame, alegando não observância às técnicas qualitativas usadas nesse tipo de avaliação. A candidata argumentou também que os testes aplicados não são do total conhecimento dos profissionais da área, o que fazia do concurso uma espécie de laboratório.

A defesa da candidata interpôs um agravo regimental sobre um agravo de instrumento, depois de ver negado o seguimento de duas outras ações com o mesmo objetivo.

Segundo a candidata, o edital do concurso também apresenta quanto à descrição detalhada dos requisitos para aplicação dessa fase. Ela argumentou que o teste foi realizado de modo subjetivo, e por isso, uma afronta à Constituição Federal. A Justiça acatou os argumentos.

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