Microsoft e TBA

Microsoft e TBA podem ser condenadas por infração à ordem econômica

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22 de julho de 2002, 16h50

A Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça recomenda ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a condenação das empresas Microsoft e TBA por prática de infração à ordem econômica. A decisão foi tomada após ter sido concluído, nesta sexta-feira (19/07), o processo administrativo contra as empresas de informática.

A secretária de Direito Econômico, Elisa Silva Oliveira, em sua análise constatou a existência de preços abusivos em licitações públicas nas compras de softwares e serviços Microsoft e outros prejuízos à concorrência, como a limitação à entrada de empresas no mercado.

O prejuízo à concorrência decorre principalmente dos critérios do sistema de credenciamento e da restrição territorial adotada pela Microsoft, os quais garantem vantagens artificiais à empresa TBA, como o monopólio que a mesma usufruiu em Brasília por diversos anos. Ao atuar como monopolista no Distrito Federal, a TBA passou a praticar preços abusivos em suas vendas para o governo federal, pela indução à inclusão de serviços nos preços de produtos e pela cobrança de preços excessivos pelos softwares vendidos.

A SDE encaminhou o parecer ao Cade e manteve os termos da Medida Preventiva adotada em 22/05 deste ano contra a Microsof e TBA e sugeriu a aplicação de multa.

Entre as sanções que poderão ser aplicadas pelo Cade, às empresas, está a multa que vai de 1% a 30% do faturamento bruto do exercício do ano anterior das processadas.

A Medida Preventiva (MP) determina a eliminação imediata das restrições territoriais impostas pela Microsoft, à atuação de suas revendas corporativas para vendas feitas ao governo federal. A MP obriga ainda que a Microsoft encerre as restrições territoriais, informando aos revendedores LAR, “Large Account Resseller”, de todo o Brasil que a concorrência para vendas ao governo federal está liberada. A Microsoft está obrigada também a enviar comunicados aos seus clientes governamentais, esclarecendo que serviços e soluções de informática não são vinculados ao contrato Select. Pelo contrato, o cliente pode optar pela contratação de serviços de outras empresas que não sejam credenciadas como Lars pela Microsoft.

A Microsoft divulgou nota oficial à respeito do ocorrido. Veja a íntegra:

Na última sexta-feira, dia 19 de junho, a Microsoft Brasil foi informada pela imprensa de que a Secretaria de Direito Econômico (SDE), dando seqüência ao processo administrativo movido pela IOS em 1999, enviou os autos do processo ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) recomendando a condenação da Microsoft e de um de seus revendedores, a TBA Informática, em razão de contratos assinados com entidades governamentais para o fornecimento de software.

Durante todo o curso do processo em questão, a Microsoft teve cerceado o seu direito de defesa e do contraditório, sendo necessário impetrar um mandado de segurança perante a 14ª Vara da Justiça Federal da para garantir o direito básico de produzir provas (processo nº 2001.34.00.033451-3). Por decisão publicada em 5 de junho de 2002, o MM. Juiz da 14ª Vara da Justiça Federal deu ganho de causa à Microsoft, obrigando a SDE a reabrir a instrução processual para que fosse assegurado à Microsoft o direito de produzir provas, inclusive testemunhal.

Na última sexta-feira, a SDE encerrou o processo administrativo ignorando a decisão da 14ª Vara da Justiça Federal. A Microsoft lamenta a atitude da SDE e tem a firme convicção de que suas práticas comerciais estão em conformidade com a legislação brasileira, como já foi atestado pela própria Justiça.

A TBA Informática também se manifestou à respeito. Veja a íntegra:

Diante de nota pública divulgada na última sexta-feira (19/07/2002) pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), recomendando a condenação da Microsoft e da TBA Informática por infração contra a ordem econômica, esta empresa sente-se no dever de também vir a público para prestar as seguintes informações:

1- Todos os contratos assinados pela TBA Informática com órgãos do Governo Federal seguiram rigorosamente os trâmites impostos pela administração pública. Foram e são fiscalizados por suas auditorias internas e tiveram seus custos examinados e comparados com outras praças. Em todos os casos, conforme levantamento realizado por auditorias independentes, não houve prejuízo para os cofres públicos. Ao contrário, como os contratos firmados pela TBA com o governo federal, por força de lei, são em “reais”, houve ganho quando comparado aos contratos firmados com clientes privados, que pagaram em “dólares americanos”.

2- O Ministério da Justiça é um desses clientes e durante toda a validade do contrato atendemos o nosso cliente com as melhores condições técnico/comerciais existentes. Não houve queixa com relação aos preços e produtos adquiridos. A SDE, subordinada àquele Ministério, sabe muito bem disso. Da mesma forma, nunca registraram nenhuma irregularidade em seus contratos com a TBA clientes como Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Câmara dos Deputados, Senado Federal, Advocacia Geral da União (AGU), dentre outros.

3- A SDE erra mais uma vez, entre tantas outras, quando afirma que nossos preços de serviços são dolarizados. Nossos serviços técnicos são oferecidos aos nossos clientes – públicos e privados – em moeda nacional: o Real, pois nossa empresa é brasileira, nossos funcionários também o são e, portanto, quitamos nossa folha de pagamentos em reais. Isso foi exaustivamente demonstrado durante toda a fase do processo e desconsiderado pela SDE.

4- Expor publicamente empresas, ignorando seus argumentos de defesa, demonstra, de um lado, completa ignorância da SDE sobre os critérios de um mercado relativamente novo e complexo, que está a provocar profundas mudanças no Direito. De outro, uma tentativa de provocar-lhes danos irreparáveis à imagem. Com que propósito? Como nada do que foi apresentado até agora apresenta uma lógica razoável, estranhamos tal atitude e fica registrado, portanto, o nosso repúdio.

5- A TBA, enfim, sente-se aliviada por o assunto não ser mais tratado na esfera da SDE, que, infelizmente, durante o processo, mostrou-se inteiramente despreparada para o exame da matéria. E espera, até mesmo em respeito aos seus clientes, restabelecer o direito básico de se defender de tais acusações no Conselho de Defesa Econômica (CADE).

As informações são da página de notícias do site do Ministério da Justiça, e assessoria de imprensa da Microsoft e da TBA Informática.

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