Novela continua

Justiça gaúcha interrompe mais uma vez o envio de newsletter

Autor

22 de julho de 2002, 13h47

A juíza convocada da Segunda Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Cláudia Maria Hardt, cassou liminar que determinava o envio do boletim do jornalista Diego Casagrande pelo correio eletrônico da Procergs, a companhia de processamento de dados do Estado do Rio Grande do Sul.

A juíza, em decisão tornada pública nesta segunda-feira (22/07), também julgou improcedente o Mandado de Segurança que havia sido impetrado pelo jornalista contra ato do juiz Martin Schulze, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.

Em outubro do ano passado, devido a queixas de clientes e problemas técnicos ocasionados pela prática de spam, a Procergs cortou o envio indiscriminado de e-mails a destinatários que não desejavam recebê-los. O responsável pelo boletim decidiu ingressar na Justiça contra a empresa.

Veja a ementa do MS nº 70004712675:

“Mandado de Segurança. Ato Judicial. Revogação de liminar em sentença de improcedência não transitada em julgado. Descabimento do remédio heróico quando previsto recurso legal adequado ao ato atacado. Carência de ação por impossibilidade jurídica do pedido. Indeferimento da inicial por inépcia. Decisão monocrática.”

Leia também:

TJ-RS manda Procergs restabelecer serviços de newsletter (15/7/2002)

Veja a íntegra da sentença improcedente sobre spam no RS (2/7/02)

Jornalista é condenado no RS pelo envio de ‘newsletters’ (26/6/02)

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!