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21 julho 2002
Os tribunais do povo
Brasileiros inundam a Justiça com processos por dano moral
Até os anos 80, o cidadão comum só se sentia amparado por um setor da Justiça, o trabalhista. Nesta reportagem, publicada esta semana, a revista Época mostra que o cenário começou a mudar na década passada, com o Código de Defesa do Consumidor e os tribunais de pequenas causas.
O brasileiro passou a ter mais conhecimento sobre seus direitos e tornou-se exigente. A guinada espetacular, no entanto, está em curso agora, com cada vez mais gente valendo-se das garantias estabelecidas no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. Ali está assegurado o pagamento de indenizações por prejuízos não só materiais mas também morais. Quando um instrumento jurídico mexe diretamente no bolso das pessoas, pode-se prever que conseqüências trará.
O resultado já se vê nos tribunais. Hoje, há no Brasil cerca de 420 mil processos por danos morais tramitando na Justiça. É a modalidade de ação judicial que mais cresce no país. Nos últimos oito anos, enquanto o número global de processos avançou nove vezes, a quantidade de ações por danos morais foi multiplicada por 51.
O fenômeno é muito mais que uma revolução nos fóruns. Reflete uma formidável mudança nos costumes, na forma de resolver pendengas. A sociedade brasileira começa a abandonar o jeitinho informal de acertar as diferenças, que inclui desde a conversa amigável até a cena de pancadaria, para recorrer à esfera institucional - no caso, a Justiça. Vergonha, dor, humilhação, constrangimento e sofrimento, resultantes de negligência, irresponsabilidade ou má-fé, não são mais resolvidos com esquecimento, conversas duras ou ameaças. Vão parar nos tribunais.
Em 1996, a professora de Direito Regina Helena Costa foi almoçar no restaurante do Museu de Arte de São Paulo (Masp) e levou um tombo na rampa de acesso, que não tinha corrimão e estava fora dos padrões da lei de edificações. Ficou estatelada no chão por 20 minutos, numa situação constrangedora, sem que ninguém a socorresse. Sofreu três fraturas e permaneceu imobilizada por quatro meses, sem poder trabalhar. No ano passado, a Justiça condenou o museu a pagar, além das despesas médicas e dos prejuízos financeiros, 100 salários mínimos (hoje equivalentes a R$ 20 mil) por danos morais.
Já as aposentadas Delma e Divanita de Carvalho, de São Paulo, receberão R$ 5 mil por danos morais da dona dos três cães rottweiler que as atacaram, feriram e quase mataram seu cachorrinho de estimação em 1999.
ERRO MÉDICO
Erro médico é uma das principais causas de processos. Há um ano a modelo Ana Paula Dante pagou R$ 6 mil à clínica Dicorp, de São Bernardo do Campo (SP), para ficar livre de pêlos nos braços, costas e abdome. A depilação a laser causou queimaduras de terceiro grau num dos braços.
Na clínica, chorando, ela ouviu que se tratava apenas de uma 'sensibilidade'. Depois de muita insistência, uma médica veio e aplicou gelo no local, o que só piorou o quadro. Ana Paula perdeu trabalhos, gastou R$ 6 mil em tratamento e entrou em depressão. Foi à Justiça e aguarda julgamento.
O dano moral caiu no gosto do povo, como aconteceu com os exames de DNA. Ademar Gomes, presidente da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, à frente de mais de 4 mil processos do gênero, conta que a maioria de seus clientes são vítimas de erros médicos e acidentes em ônibus urbanos. 'A classe média baixa já sabe que tem direitos a reclamar', diz Gomes. Também são comuns processos relacionados a problemas com instituições financeiras, estabelecimentos comerciais e de serviços.
Passageiros de companhias aéreas, acostumados a reembolsos insignificantes pela perda de bagagem - as convenções internacionais prevêem apenas US$ 20 por quilo - têm conseguido reparações maiores. O maestro Antonio Carlos Gomes deve receber R$ 12 mil da Vasp por ter perdido um concerto por falta de trajes adequados - a mala com sua casaca havia sido extraviada. A Varig pagará R$ 15 mil a um cliente que passou frio no Chile depois de ficar sem a bagagem.
RACISMO E PERSEGUIÇÃO
Ninguém é obrigado a aceitar perseguição e maus-tratos no trabalho. Muito menos acompanhado de discriminação racial. Por isso, a Companhia Pernambucana de Saneamento e Água foi condenada a pagar R$ 22.400 ao operador de computadores Armando Oliveira. A empresa foi considerada omissa no crime de preconceito racial praticado pelo chefe de divisão João Alberto Pinto de Carvalho.
Durante cinco anos, Oliveira ouviu expressões jocosas e ameaças. Era excluído da escala de horas extras, e um dia foi surpreendido por um rebaixamento de função. Não conseguiu cumprir compromissos financeiros e teve de trocar de carro. 'Passei noites sem dormir com medo da demissão, o nervosismo debilitou minha saúde', conta. Oliveira também deu queixa contra o chefe na Delegacia de Santo Amaro. O processo criminal deve ir a julgamento no fim do ano.
Revista Consultor Jurídico, 21 de julho de 2002
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Que bom que as ações por danos morais estão aum...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 29/07/2002.