Punição eleitoral

TRE-SP multa candidato do PT e rádio de Bragança Paulista

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19 de julho de 2002, 15h20

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou o candidato a deputado estadual pelo PT, Cândido Vaccarezza, ao pagamento de multa de R$ 21 mil. Ele é acusado de fazer propaganda antecipada.

Antes do permitido, o candidato distribuiu calendário com mensagens de explícito conteúdo eleitoral, com divulgação de seus endereços político e eletrônico. De acordo com a lei eleitoral a propaganda só foi permitida a partir do dia 6 de julho.

A Rádio de Bragança Paulista também foi multada por propaganda antecipada. O juiz auxiliar do TRE-SP, Rui Stoco, acolheu representação do PDS e condenou a Rádio FM 102,1 (Emissoras Interioranas de Bragança Paulista) ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205 com base no art. 36 da Lei nº 9504/97. O artigo proíbe a propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho do ano da eleição. Cabe recurso ao TSE.

A emissora, em sua programação diária “Jornal da 102”, convidava autoridades para enaltecer a atuação e realizações do deputado Edmir Chedid, promovendo assim a sua candidatura à reeleição.

A propaganda eleitoral em rádio e TV é restrita ao horário gratuito, que começa em 20 de agosto. A multa foi imposta no grau máximo devido às reiteradas transgressões à lei eleitoral pela emissora. A emissora pode recorrer.

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