Segunda divisão

STJ mantém Sampaio Corrêa na segunda divisão do Brasileirão

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19 de julho de 2002, 10h13

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, no exercício da Presidência, ministro Edson Vidigal, manteve o Sampaio Corrêa na Série B do Campeonato Brasileiro (Segunda Divisão). O ministro Vidigal concedeu liminar à CBF para suspender a decisão da Primeira Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

A Justiça potiguar pretendia que a CBF mantivesse o ABC, clube local, na “Segundona” do campeonato e rebaixasse o clube do Estado do Maranhão para a série C da competição sob alegação de que o Sampaio Corrêa, num dos últimos jogos feitos no final do ano passado, escalou um jogador que deveria cumprir suspensão.

Com isso, a CBF poderá homologar o resultado do campeonato ocorrido em 2001 e assegurar a realização do Campeonato Brasileiro desse ano. O mérito da ação será julgado pela Terceira Turma do STJ, sob relatoria do ministro Castro Filho.

A justiça do Rio Grande do Norte havia arbitrado multa diária de R$ 2 milhões, caso a CBF desrespeitasse da decisão.

Partida complicada

O início dessa disputa jurídica começou no final do ano passado. Estava em jogo a permanência das duas agremiações na Segundona do Brasileiro. O ABC decidiu impugnar a homologação do resultado tomando por base o fato de que o Sampaio Corrêa havia escalado um jogador que deveria cumprir pena de suspensão. Nesse caso, o time potiguar pretendia que o clube maranhense perdesse os pontos naquele jogo.

A defesa do time alegou que a escalação do atleta ocorreu porque a diretoria não tinha tomado conhecimento da decisão do Tribunal de Justiça Desportiva. Os advogados alegaram que a determinação do TJD havia sido emitida à véspera do jogo, não havendo tempo hábil para cumprir decisão. Naquela oportunidade, a CBF concordou com os argumentos do clube do Maranhão e considerou o Sampaio integrante da Série B do Brasileirão.

Nesse estágio da disputa, o ABC recorreu à Justiça comum e entrou com ação junto à Primeira Vara Cível de Natal (RN). O clube conseguiu suspender a tramitação do processo em curso pela CBF. Ficou estabelecido que o não cumprimento da liminar implicaria multa diária de 100 salários mínimos. A CBF entendeu que haveria prejuízos financeiros e que a determinação da Justiça impediria a realização do Campeonato Brasileiro (Primeira Divisão). Por isso, recorreu ao STJ.

Os advogados da CBF apresentaram uma outra diretriz do juiz da Primeira Vara Cível de Natal (RN) na qual aumentaria a multa imposta à CBF de 100 salários mínimos para uma quantia entre R$ 2 milhões a R$ 15 milhões caso houvesse descumprimento dos prazos de decisão que manteve o Sampaio Corrêa na Série B do Campeonato Brasileiro.

O ministro entendeu que os argumentos eram bastante consistentes e concedeu a liminar.

Processo: MC 5240

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