MP na mira

PT contesta MP que mudou plano de carreira de servidores no Bacen

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19 de julho de 2002, 16h31

O Partido dos Trabalhadores entrou no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos da Medida Provisória nº 45, de 25 de junho de 2002. A MP alterou o plano de carreira dos servidores do Banco Central (Bacen).

O Bacen quer que os funcionários renunciem ao FGTS, direito reconhecido pelo STF, às correções do próprio FGTS, previstas na Lei Complementar 110. Em troca, a instituição libera o FGTS depositado entre 1991 e 1996.

A Medida Provisória também impõe que as contas vinculadas sejam liberadas apenas se o servidor devolver o valor recebido por conta das correções do Plano Bresser. Essa concessão foi cassada pelo Supremo Tribunal Federal em 1994.

O Governo Federal então recorreu, pedindo a devolução dos valores já pagos até a decisão do STF, mas a Justiça negou, entendendo que isso não havia sido pedido inicialmente na ação. Segundo a ação, isso seria uma violação ao princípio da coisa julgada.

Os advogados do PT dizem que os depósitos de 1991 a 1996 do FGTS tornaram-se indisponíveis por força da Medida Provisória 1.535. Posteriormente, o artigo 21 da Lei 9.650/98 (Plano de Carreira do Bacen) determinou a devolução dos depósitos ao Banco Central, inclusive aqueles que movimentaram as contas vinculadas por autorização legal. Quem sacou o fundo em razão da aposentadoria, pensionistas e sucessores que receberam o FGTS por falecimento do servidor também seriam beneficiados.

Em conseqüência, foram ajuizadas diversas ações pedindo a declaração de inconstitucionalidade contra essas medidas. Com a Medida Provisória 45/2002, o Executivo modificou a Lei 9.650 autorizando a liberação dos depósitos, desde que atendidas as condições da nova redação dos parágrafos 6º, 7º e 8º do artigo 21, que são os que a ação ataca.

De acordo com o PT, o governo procura, com isso, “corrigir um erro, cometendo outros equívocos”, pois condiciona o exercício de um direito dos servidores por sacrifício de outros direitos. A defesa do partido argumenta também que foi violado o princípio da independência dos Poderes porque, mais uma vez, uma MP não estaria obedecendo aos requisitos de urgência e relevância.

O PT argumenta que a MP nº 45/2002 é a íntegra de dois projetos de lei de autoria do Executivo que tramitavam no Congresso. Diante das dificuldades impostas pelas Comissões, que teriam considerado os parágrafos 6º, 7º e 8º do artigo 21 inconstitucionais, o governo retirou o regime de urgência constitucional da tramitação na Câmara dos Deputados e, em seguida, reeditou a matéria sob forma de medida provisória.

O partido pede a concessão de liminar sob o argumento de que a norma questionada priva os funcionários do Banco Central de parte de seus vencimentos, que têm caráter alimentar.

ADI 2695

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