Queda de braço

OAB-SP questionará na Justiça restrição de visita aos presos

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19 de julho de 2002, 16h55

O presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, José Luis de Oliveira, vai entrar com um Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça de São Paulo contra a resolução que restringe a visita aos presos. O MS será impetrado na segunda-feira (22/7).

A Resolução 49/02, da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, determina que as entrevistas entre advogado e clientes nos presídios de segurança máxima sejam agendadas previamente. Os advogados devem enviar requerimento à direção do estabelecimento prisional a ser visitado. Depois disso, a direção marca uma data para a visita dentro de 10 dias.

A OAB-SP alega que a resolução viola a Constituição Federal e o Estatuto dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94).

Para o presidente da OAB SP, Carlos Miguel Aidar, a medida da Secretaria é abusiva porque cerceia o direito de defesa. Além disso, na opinião do advogado quer imputar aos advogados as deficiências encontradas na segurança dos presídios.

A nova regra está prevista para entrar em vigor dentro de 30 dias, e vale para os presos que praticaram fato previsto como crime doloso ou que representem risco para a ordem dos estabelecimentos.

O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-SP, José Luis de Oliveira Lima, considera a resolução antidemocrática. “Este ato lembra o fascismo. É inacreditável que o secretário, que é um magistrado, edite uma norma tão absurda”. Para ele, os diretores de presídios não têm competência nem autoridade para avaliar se é necessário ou não que o advogado fale com seu cliente.

O advogado diz ainda que o prazo de 10 dias para o agendamento da entrevista é considerado propício para o encobrimento de eventuais indícios da prática de tortura. Ele diz que a medida fere os direitos do advogado de exercer a profissão.

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