Mensalidade suspensa

ES é impedido de cobrar mensalidade para divulgar atos processuais

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19 de julho de 2002, 13h01

A juíza da 5ª Vara Federal do Espírito Santo, Virgínia Procópio Oliveira Silva, suspendeu a mensalidade imposta à Justiça Federal de primeira instância para publicações dos seus atos processuais no Diário Oficial do Estado. Desde o dia 3 de junho, o Departamento de Imprensa Oficial (DIO), autarquia do governo do Estado, estabeleceu uma mensalidade de R$ 201 mil para as publicações, de acordo com suas planilhas de custos.

A Justiça Federal de primeira instância, representada judicialmente pela Procuradoria da União no Espírito Santo, órgão da AGU, pediu a antecipação de tutela para evitar a cobrança. A juíza acolheu os argumentos da AGU, de que, o artigo 57, da Lei 5.010/66 e artigo 1.216, do Código de Processo Civil, prevêem que a publicação de atos processuais no órgão oficial da União e dos Estados é gratuita.

Além disso, considerou que a Justiça Federal de primeira instância não poderia arcar com uma despesa sem previsão legal e orçamentária.

A juíza determinou que não sejam interrompidas as publicações da Justiça Federal de primeira instância no Diário Oficial do Estado, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 20 mil. Também determinou a suspensão das faturas já emitidas. Caso contrário, ficam sujeitos a mais uma multa de R$ 20 mil, por dia.

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