Reclamação geral

Advogados repudiam restrição de visita a clientes presos

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19 de julho de 2002, 18h15

A Associação dos Advogados de São Paulo e a Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo divulgaram nota para repudiar a Resolução nº 49, da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, assinada pelo secretário da Administração Penitenciária, Nagashi Furukawa. A resolução restringe visitas de advogados aos clientes presos.

Para a Aasp, a medida é “inaceitável” e fere as garantias constitucionais e normas legais, inclusive as que asseguram as prerrogativas profissionais dos advogados.

“Realmente, ao criar entraves às entrevistas dos advogados com os presos que se encontrem sob o ilegal “regime disciplinar diferenciado”, determinando que elas devam ser previamente requeridas à direção do estabelecimento, que agendará data e horário dentro dos dez dias subseqüentes, a medida afronta o amplo direito de defesa, assegurado pelo inciso LV, do artigo 5º, da Constituição da República, além de também ferir o direito que o preso tem à “entrevista pessoal e reservada com o advogado”, que não pode ser suspenso nem restringido, conforme estabelece a Lei de Execução Penal, em seu artigo 41, inciso IX e seu parágrafo único”, afirma a Aasp.

A Aasp lembrou que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/94) confere ao advogado o direito, dentre outros, de “comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis”.

Segundo a Aasp, “se é verdade que pesam graves acusações contra alguns membros da advocacia, de colaboração com o crime organizado, não é menos verdade que em todos os casos apontados a Ordem dos Advogados do Brasil tem tomado as providências cabíveis para apurar responsabilidades e impor punições disciplinares aos que a mereçam, da mesma forma como o Ministério Público tem exercido o seu papel de titular de ação penal, na busca de imposição de pena aos que tenham incorrido na prática de crime”. A medida implica também em odiosa e generalizada discriminação, segundo a entidade.

De acordo com o presidente da Acrimesp, Ademar Gomes, “essa é uma medida arbitrária e mais um ato burocrata e arbitrário, que atravanca ainda mais a Justiça no País”.

Gomes adiantou também que a Acrimesp entrará com Mandado de Segurança contra a resolução, por entender que ela é “absolutamente ilegal e inconstitucional e agride frontalmente os direitos e as prerrogativas da Advocacia”.

Disse ainda que “o que o secretário deveria fazer é desenvolver esforços para que o Código de Execuções Penais seja plenamente cumprido, que haja investimentos sérios nas instalações penitenciárias, dando aos presos condições de cumprirem suas penas com respeito e humanidade, ao invés de simplesmente depositá-los como mercadoria estragada”.

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