Indenização suspensa

STJ barra indenização milionária para fazendeira em ação contra BB

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18 de julho de 2002, 12h32

O Banco do Brasil se livrou de pagar uma indenização de R$ 1.335.847,40 à fazendeira Maria do Socorro Montenegro do Amaral. Pelo menos, por enquanto. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, no exercício da presidência, ministro Edson Vidigal concedeu liminar ao Banco do Brasil para suspender o pagamento.

O ministro afirmou que o repasse do dinheiro pleiteado, nesse instante do processo, poderia resultar em “dano irreparável” ou de “dificílima reparação à instituição financeira”.

“Em um primeiro exame em via de consignação sumária, e voltado para o poder geral de cautela que me é conferido, parecem-me relevantes e adequados os fundamentos norteadores do fumus boni iuris e do periculum in mora demonstrados na inicial e na documentação juntada”, disse o ministro.

De acordo com o vice-presidente do STJ, há entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal para conceder a suspensão dos efeitos de decisão acatada por meio de recurso especial que ainda carece de admissão pelo tribunal de origem.

O ministro citou em sua decisão o parecer do ministro Moreira Alves, do STF, no AgRg Pet número 1.189, do Rio Grande do Sul. “Hipoteticamente, poderia se incorrer na esdrúxula situação de ter um recurso não admitido, porém, com efeito suspensivo pleno, já que a não admissão, por si só, não tem o condão de reformar a concessão da cautelar dada por tribunal hierarquicamente superior”.

Início do conflito

De acordo com os autos, no dia 25 de outubro de 2001, a fazendeira Maria do Socorro Montenegro do Amaral entrou com uma ação na Vara Cível da Comarca de Atalaia, no Estado de Alagoas. Ela pedia indenização por danos materiais e lucro cessante em ação contra o Banco do Brasil porque duas propriedades adquiridas junto à instituição financeira seriam menores do que a descrição.

O advogado do BB, Nelson Buganza Júnior, considerou estranho o fato de a Justiça de Atalaia (AL) ter determinado o imediato pagamento da indenização sob pena de prisão para os gerentes do banco Jurandir Pereira Cavalcante e Marcelo Araújo Acioli. O advogado disse que foi bem rápida a decisão judicial em favor da fazendeira. Segundo ele, em apenas oito meses do início do processo, a Vara Cível de Atalaia procedeu o julgamento da ação impetrada por Maria do Socorro.

O vice-presidente do STJ entendeu que há precedentes para conceder a liminar. “Assim, presentes e bem demonstrados os pressupostos necessários ao que se requer, concedo a liminar para conferir o efeito suspensivo ao Recurso Especial, ad referendum posterior de Turma a que couber o julgamento desta Medida Cautelar, nos termos do pedido, até ulterior pronunciamento deste Superior Tribunal,” concluiu o ministro.

MC 5.224

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