Indiciamento suspenso

STJ suspende indiciamento de aluno envolvido em trote da USP

Autor

17 de julho de 2002, 19h51

O STJ suspendeu o indiciamento de Luís Eduardo Passarelli Tirico. Ele é um dos participantes da festa aos calouros da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo em que o aluno Edson Tsung Chi Hsueh morreu afogado. O presidente do STJ, ministro Nilson Naves, deferiu em parte o pedido de liminar dos advogados do estudante, para impedir a denúncia do Ministério Público contra Luís Eduardo.

A defesa pediu também o trancamento da ação penal até o julgamento do mérito do habeas corpus. No inquérito policial, está marcada para o dia 8 de agosto a audiência das testemunhas de acusação. Nilson Naves negou essa solicitação, determinando assim a continuidade da ação penal.

Para fundamentar o pedido de liminar, os advogados anexaram ao processo a decisão do ministro Paulo Gallotti que, no dia 28 de junho de 2002, concedeu liminar ao habeas corpus (HC 22.824), no qual figuram os outros dois estudantes envolvidos, Frederico e Ari.

O ministro Nilson Naves deferiu parcialmente o pedido. “Vislumbro presentes os pressupostos autorizadores da medida urgente, tendo em linha de conta, principalmente, que o ministro Paulo Gallotti concedeu liminar a dois co-réus, para sustar os seus indiciamentos, entretanto, determinou a continuação da ação penal”, afirmou o ministro.

HC 22.963

Leia notícia relacionada ao assunto

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!