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17 julho 2002
Sem concorrência
MPF quer que GM aceite transportadores não vinculadas a entidades
O Ministério Público Federal expediu hoje notificação ao diretor de
Assuntos Institucionais da General Motos do Brasil, Luis Moan Yabiku
Júnior.
Nela o MP recomenda que empresas de transportes não vinculadas a Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV) e cegonheiros não filiados ao Sindicato Nacional dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Veículos e Pequenas e Micro Empresas de Transporte Rodoviário de Veículos (SINDICAN) possam participar do transporte dos veículos fabricados em Gravataí.
A recomendação é assinada pelos procuradores da República do Rio Grande do Sul, Lafayete Josué Petter e Waldir Alves, e enfatiza que o consumidor é prejudicado pelo domínio do mercado de poucas empresas e pessoas. Além disso, a uniformidade dos fretes cobrados levam o consumidor a pagar um valor a título de frete na compra de veículo novo majorado em até 100%.
Eles dizem ainda que dominar o mercado ou eliminar a concorrência constitui abusar do poder econômico. Segundo o Procurador da República Lafayete Josué Petter, "é um absurdo o valor que o consumidor brasileiro paga a título de frete ao adquirirem veículo novo".
A General Motors do Brasil tem o prazo de dez dias para responder a recomendação.
Revista Consultor Jurídico, 17 de julho de 2002
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