Corrida eleitoral

Brizola interpela Jobim no TSE por transparência nas eleições

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17 de julho de 2002, 18h10

O presidente nacional do PDT, Leonel Brizola, interpelou judicialmente nesta quarta-feira (17/7) o ministro Nelson Jobim, presidente do Tribunal Superior Eleitoral na sua própria Casa. Brizola quer que Jobim, no prazo de cinco dias, marque data para publicar os atos necessários para dar transparência a todos os sistemas de informática que serão usados nas eleições gerais de outubro.

No mês de junho (19/6/2002), Jobim prestou depoimento nas comissões de Reforma Política e de Controle da Abin, do Congresso Nacional. Na ocasião, ele assumiu o compromisso de promover eleições abertas e absolutamente transparentes.

Na ocasião, o ministro disse a senadores e deputados que o TSE apresentaria aos fiscais dos partidos políticos os códigos-fonte de todos os programas usados nas urnas eletrônicas. Jobim disse que apresentaria, inclusive, os módulos de criptografia simétricos e assimétricos, as adaptações do sistema operacional Virtua e do Windows CE.

Entre outras coisas, Jobim comprometeu-se a compilar todos os

programas na frente dos fiscais partidários. Ele disse também que iria viabilizar meios para que os partidos políticos tivessem acesso aos ‘boletins de urna’ com o total de votos discriminados por seção, zona eleitoral e candidatos – durante o processo de totalização.

Já se passaram quase 30 dias e não foi emitido pelo TSE nenhum ato normativo regulamentando as promessas feitas pelo ministro Jobim. Por conta disso, Brizola resolveu entrar com a interpelação através de seus advogados Maria Aparecida Silva da Rocha Cortiz e Marcos Ribeiro de Ribeiro.

No dia da audiência, Jobim concordou com o Deputado Vivaldo Barbosa (PDT-RJ) que solicitou ao ministro que tudo o que estava prometendo fosse formalizado em atos normativos.

O presidente do PDT decidiu entrar com a interpelação porque no dia 1º de junho de 2000, em palestra no Senado Federal, o ministro

Nelson Jobim garantiu que as eleições municipais daquele ano teriam absoluta transparência. No entanto, o TSE usou programas secretos nas urnas eletrônicas e impediu que os partidos políticos conferissem a integridade deles.

Naquele ano o PDT deu entrada a uma impugnação dos programas. A justificativa era que parte deles, exatamente a parte preparada pela Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), não foi aberta à fiscalização sob o argumento de que era secreto e de segurança nacional. O partido deu entrada também em um Mandado de Segurança.

O TSE não considerou a impugnação, indeferiu a liminar do Mandado de Segurança e manteve o processo engavetado por sete meses antes de arquivá-lo em abril 2001.

Para evitar que o fato se repita, Brizola se adiantou e por isso está

interpelando judicialmente o presidente do TSE para que ele formalize em normas tudo o que prometeu aos congressistas no dia 19 de junho último.

Leia a íntegra da interpelação judicial impetrada pelo PDT:

EXMO. SR. MINISTRO PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL NELSON JOBIM

O PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA, sociedade civil de direito privado, com sede em Brasília/DF e no Rio de Janeiro/RJ, com seu estatuto registrado no TSE, inscrito no CNPJ sob nº 079.575/0001-69, por seu representante legal e Presidente Nacional, vem respeitosamente perante V.Exa., apresentar:

INTERPELAÇÃO

para que produza os efeitos legais permitidos pelo artigo 867 do

Código de Processo Civil, ante os motivos a seguir articulados:

DA LEGITIMIDADE

1. Inobstante existir acordo nacional, Coligando o requerente a outros partidos políticos, o interesse que motiva a presente está delimitado e regionalizado, pois visa subsidiar candidato a ser eleito por Estado da Federação o que particulariza a presente demanda.

DOS FATOS

2. Vossa Excelência compareceu à audiência pública, junto à Câmara dos Deputados no dia 19/06/2002, para prestar esclarecimentos à COMISSÃO CONJUNTA ESPECIAL DE REFORMA POLÍTICA E

COMISSÃO MISTA DE CONTROLE DA ABIN – Agência Brasileira de Informações.

2.1. Naquela ocasião, perante os ilustres membros das Comissões e

demais parlamentares presentes, V.Exa, em brilhante explanação,

descreveu com riqueza de detalhes, todas as etapas do processo

eleitoral utilizado nas eleições de 2002, dando destaque as normas

procedimentais que serão implementadas.

2.2. Motivo de elogios dos parlamentares presentes, a divulgação

feita por V.Exa., no sentido de ser objetivo do E. Tribunal Superior

Eleitoral tornar transparente o processo eleitoral, evidenciando a todo

momento, a intenção de assegurar aos partidos políticos, a garantia de fiscalizar todas as etapas do pleito que se realizará em 06 de outubro de 2002.

2.3. Nesse aspecto, demonstrou V.Exa., a preocupação em garantir a


participação dos partidos e coligações, ante a certeza de que o processo eleitoral a eles pertence e para eles foi criado.

2.4. Sem comportar reparos ou emendas, os compromissos assumidos por V.Exa., são resumidamente destacados na explicitação dos seguintes trechos do brilhante pronunciamento:

SOBRE A APRESENTAÇÃO DOS CÓDIGOS-FONTES DOS MÓDULOS CRIPTOGÁFICOS

” …nós fazemos uma segunda reunião com os partidos políticos 60 dias antes das eleições. Esta audiência pública com os partidos políticos se realizará no dia 06 de agosto do corrente ano e, lá, a apresentação aos partidos políticos pelo Tribunal Superior Eleitoral e isto se dá no total de cinco dias, das versões finais de todos os programas, inclusive as assinaturas digitais destes programas”

Neste ano, tendo em vista todo o debate que ocorreu, far-se-á também a apresentação, nestes cinco dias que se iniciam no dia seis de agosto, dos módulos criptográficos simétricos e módulos criptográficos

assimétricos, ou seja, nesta reunião do dia 6 que se estenderá por cinco dias, os partidos políticos deverão credenciar pessoas gabaritadas e por eles credenciadas para exatamente examinarem os módulos criptográficos em toda a sua extensão, com o compromisso desses personagens manterem o sigilo das informações conhecidas, já que este módulo criptográfico é exatamente um dos instrumentos de segurança do processo de urna eletrônica.

Não haverá, portanto, nenhum programa que não será examinado pelos partidos políticos. Serão examinados os programas definitivos e serão examinados também os programas do módulo criptográfico.

Após esta verificação dos programas, quer dos códigos-fonte quer dos

módulos criptográficos, estes programas serão homologados pelos

partidos, e também o módulo criptográfico, para efeito de início do

processo de concretização do sistema de votação.

SOBRE A COMPILAÇÃO E ASSINATURA DOS PROGRAMAS DE COMPUTADOR

Imediatamente à homologação estes programas são compilados – dos

programas fonte se compila os programas executáveis – inclusive os

módulos criptográficos estabelecidos nesses programas:

é feita a gravação dos programas fonte e módulos criptográficos em

linguagem de codificação e dos programas executáveis em sistema binário.

É feita a assinatura digital dos programas com chaves privadas e chaves públicas;

É feita a gravação destes programas executáveis em CD-ROM;

É feita a identificação nestes DC-ROM por todos com a colocação em

envelope lacrado, que exatamente são estes programas.

SOBRE A GERAÇÃO DOS FLASH CARDS DE CARGA

Feito isto (a montagem das tabelas de eleitores e candidatos) em

audiência pública convocada pelo Tribunal Eleitoral e na presença dos

partidos políticos, faz-se aquilo que chama o carregamento dos chamados flash cards, ou seja, carregam-se os flash cards de carga, gerando-se estes flash cards para efeito destes flash cards carregarem as urnas eletrônicas.

Observem bem que para dentro dos flash cards dirigem-se os:

programas de teste das urnas eletrônicas;

programas de emissão das zerésimas;

programas de recepção de votos;

programas de totalização dos resultados.

E tudo isto é feito na presença de todos os partidos, com a tabela de

candidatos, com a tabela de eleitores, isto é a geração dos flash cards

de carga.

SOBRE A CARGA DAS URNAS ELETRÔNICAS

Depois, imediatamente após, a geração dos flash cards, determina-se uma nova data para o carregamento das urnas eletrônicas, ou seja, para que todo o sistema que foi iniciado no Tribunal Eleitoral possa ser

ingressado nessa máquina para efeito de podermos, então, votar. Isto

chama-se a carga da urna eletrônica, que é feita em audiência pública

com os partidos políticos.

Utiliza-se para a carga, a geração da carga destas urnas, os flash cards de carga que foram estabelecidos anteriormente.

SOBRE A ENTREGA DA TABELA DE CORRESPONDÊNCIA AOS PARTIDOS

Gera-se também uma tabela de correspondência entre a uma eletrônica e sua carga respectiva. Esta tabela corresponde à gravação da identificação da urna eletrônica por que cada uma delas tem uma

identificação, data e horário de carga, que integrará o sistema de

totalização, de forma tal que o sistema de totalização identifica a urna

da qual vem os dados, para estabelecer a correspondência entre a urna que está aqui e a recepção dos dados de totalização final.

Nesta seção, após esta carga, faz-se o teste de 3% destas urnas

eletrônicas, são sorteadas aleatoriamente, e os partidos políticos com o Tribunal Regional fazem um teste, ou seja, fazem uma simulação de


votação com emissão de zerézima, com votos e com emissão de BU.

Feita a carga das urnas, é entregue aos partidos políticos uma cópia da tabela de correspondência, é lavrada uma ata circunstanciada da carga fixada para dar publicidade e ainda o arquivamento dos comprovantes de carga nos Tribunais Eleitorais e nos cartórios eleitorais.

SOBRE A GERAÇÃO DOS BOLETINS DE URNA

Neste momento o que se passa é que a urna fecha, no sentido metafórico e, ela não admite mais nenhum voto nesse momento.

Neste momento o sistema gera imediatamente o que se chama o boletim de urna, o BU, e gera também o arquivo que chamamos o espelho de BU, e a parte do BU que foi formatada para impressão.

O sistema grava nos flash cards interno e externo, sem nenhuma

criptografia, os BU, quer o BU, quer o espelho de BU.

O sistema imediatamente assina os dois arquivos, o BU e o espelho, que estão gravados nos flash cards, assina os Bus, com a chave da urna eletrônica, ou seja, com a composição de identificação da urna, zona, área, etc. Isto feito, o presidente imediatamente pressiona a tecla do BU e aperta a tecla ‘confirma’. Sai o BU correspondente ao resultado daquela urna eletrônica e daquela votação.

Pois bem, feito isto, é aqui que vem um ponto fundamental na compreensão do processo. São impressos destes BU 10 exemplares, estes exemplares se destinam à mesa, a seção de totalização, aos partidos políticos e haverá um que se destinará à imprensa.

Após a impressão do BU correspondente, sugestão que foi feita pela

UNICAMP neste ano, começa o processo de criptografia dos BU, para efeito de segurança, o sistema mantém nos dois flash cards, não criptografados a totalização dos BU, e o espelho do BU, e mantém criptografado o BU, o espelho não é criptografado.

Feito isto, o sistema gera uma assinatura, ou seja ela cria um novo

arquivo com chave assimétrica, no espelho do BU, no BU e no Log da urna eletrônica.

SOBRE A CONFERÊNCIA DO BU DURANTE A TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS

Lá no Tribunal Regional, começa o processo de totalização dos votos.

Admitamos que já se apurou cinco milhões de votos, não tem a possibilidade de haver qualquer interferência no sistema.

Vamos admitir que já estão apurados quatro milhões de votos, e neste

momento o Deputado Júlio Semeghini resolve saber o que aconteceu com a urna numero tal, da seção tal, e ai ele solicita informação para o

sistema de totalização que está com quatro milhões, para saber quantos votos daqueles, foram incluídos nos quatro milhões originários daquela urna que ele está consultando, e o sistema informa quantos votos foram computados, e ele compara isto com o BU que lhe foi entregue no primeiro momento pelo sistema.

………………………………………………………

E, cada partido político que requerer receberá do Tribunal Superior

Eleitoral, em meio magnético, o resultado de todos estes Bus,

computados, pelo que cada partido político tem possibilidade de fazer

aquilo que o Júlio Semeghini fez, de fazer uma apuração paralela ao

sistema.

SOBRE RELATORIO DA UNICAMP

Observem as recomendações feitas pela UNICAMP:

primeira que os blocos componentes estáveis e permanentes para o

desenvolvimento dos aplicativos, questão meramente técnica, o que

significa que nós, e diz a própria UNICAMP, que essa recomendação esta praticamente atendida. Não vou detalhar por ser questão eminentemente técnica.

A formalização do ciclo de desenvolvimento do software. Eles exigiram

que uma equipe ao desenvolver um software para este sistema deveria estabelecer procedimentos para cada ciclo. Nós estamos implantando este sistema recomendado pela UNICAMP.

COMPILAÇÃO E DETERMINAÇÃO DE RESUMOS CRIPTOGRÁFICOS EM SEÇÃO PÚBLICA

Nós decidimos que este ano todos os módulos criptográficos serão

examinados e apresentados a pessoas credenciadas pelos partidos político quando do exame que se inicia no dia seis de agosto.

Teremos também esta verificação que é a quinta recomendação dos resumos criptográficos que vai ser feito.

Sugerindo também a impressão do BU antes do criptografamento.

Acabamos de dizer que o sistema vai ser assim adotado, primeiro se imprimem o BU depois o BU vai ser assinar digital, para a segurança do sistema.

Nós estabelecemos também quanto à substituição… A própria UNICAMP fala na possibilidade de substituição de sistema de criptográfico pelo sistema de assinatura digital. O tribunal entende que devemos manter também juntos, os dois sistemas . Não só a assinatura digital como também o sistema de criptografia.

Estes são as oito sugestões da equipe da UNICAMP. Delas uma é impossível de ser atendida nesta eleição, que é submeter este sistema a uma análise de técnicos externos, porque não há tempo para isso…


EM RESPOSTA AO DEPUTADO VIVALDO BARBOSA

Todas estas informações que nós passamos, estão todas elas sendo

submetidas a elaboração de alteração de resolução, para disciplinar

todos estes atos, já que são atos todos que ser transparentes em cima da disciplina.

……………………………………………………..

Quanto a geração dos flash cards evidentemente, nós vamos fazer isto de forma pública, quando houver a geração dos flash cards de carga, os partidos políticos serão convidados para participar deste processo.

Quanto a questão da criptografia exatamente o que eu acabei de referir, a criptografia far-se-á depois da impressão, e nesta seção do dia 6 de agosto e que os módulos criptográficos quer simétricos quer assimétricos sejam submetidos aos credenciados pelos partidos políticos para este exame. Examinados todo o sistema e todo o sistema será examinado. Isto não se dá só no dia 6, se faz em quatro ou cinco dias. Como este sistema o exame será feito através de regras que estamos elaborando.

Durante todo este período de 5 dias em que examinar-se-á também os

módulos de criptografia, o exame dos programas serão amplos, também em relação a questão do VIRTUOS, evidentemente que as peculiaridades desse sistema de variação é uma peculiaridade que determina alterações e extensões ao VIRTUOS, também serão examinadas as extensões relativas ao VIRTUOS. Em relação ao VIRTUOS unitário, não que isso ai é programa de mercado, não há razão nenhuma de se fazer isso, mas em relação às alterações, sim.

Em relação ao sistema operacional, também teremos toda abertura, ou seja, a absoluta transparência do sistema e progressivamente nós vamos criando mecanismos de transparência, mecanismos que a cada eleição nós vamos aprendendo a necessidade de operar de uma forma, operar de outra, que é exatamente o progresso.

3. Conforme se extrai do pronunciamento descrito, ficou evidenciado o comprometimento de V.Exa., no sentido de:

apresentação de todos os códigos fonte de todos os programas inclusive dos Módulos de Criptografia simétricos e assimétricos e das adaptações do Sistema Operacional, VIRTUOS e WINDOWS CE;

compilação de todos os programas na frente dos fiscais dos partidos

políticos;

cálculo imediato dos resumos criptográficos, em audiência pública e na presença dos fiscais;

geração das flash cards de carga na presença dos fiscais dos partidos

políticos, em audiência pública;

entrega aos partidos políticos, no ato da carga da tabela de

correspondência;

verificação por representantes partidários, dos resumos criptográficos

dos arquivos instalados nas urnas inseminadas (quinta recomendação da Unicamp);

viabilização da consulta dos BU, por seção, zona, candidatos, etc.,

durante o processamento da totalização, aos partidos políticos.

que todos os atos seriam disciplinados através de atos normativos.

Nesse caso, em se considerando que:

Vossa Excelência, tem capacidade para se obrigar em nome do Órgão que representa hierarquicamente, como seu expoente máximo.

As obrigações assumidas são possíveis e absolutamente necessárias;

Não foi estabelecido prazo para cumprimento das obrigações;

Para o exercício dos direitos assegurados nas obrigações assumidas,

faz-se necessário elaboração de ato regulamentar, pois há omissão nas resoluções editadas;

A obrigação de abrir os sistemas de forma absoluta, encontra óbice na

Portaria 142/00 da Diretoria Geral do TSE;

Considere-se ainda:

O objetivo do comparecimento de V.Exa., perante aquela casa objetivou esclarecimentos e deles decorreu a assunção de obrigações;

Os esclarecimentos prestados foram aceitos por estarem calcados na

premissa transparência do processo eleitoral;

A transparência proposta por V.Exa., veio embasada na possibilidade de ampla fiscalização dos partidos políticos, do processo eleitoral;

passados 30 dias do comprometimento, sem que as normas regulamentares tenham sido publicadas,

proximidade da audiência pública de demonstração dos programas aos partidos políticos e coligações.

É a presente para respeitosamente INTERPELAR V.Exa., para:

no prazo de 05 (cinco) dias do recebimento da presente, estipular data para que estejam publicados os atos normativos que disciplinarão o exercício dos direitos contidos nas obrigações assumidas publicamente por V.Exa., edite as normas prometidas aos ilustres membros da Câmara Federal., para que as mesmas sejam discutidas com os interessados antes de receber a edição final; constituir Vossa Excelência em mora a partir do decurso do prazo estipulado no item a.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2002

pp. MARIA APARECIDA SILVA DA ROCHA CORTIZ

OAB/SP – 147.214

pp. MARCOS RIBEIRO DE RIBEIRO

OAB/RJ 62818

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