Privilégio negado

Nilson Naves nega duas férias por ano para servidores do Judiciário

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16 de julho de 2002, 12h36

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, rejeitou pedido do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais (Serjusmig) para que fosse garantido para a primeira instância do Judiciário mineiro o direito de férias coletivas também no período de 2 a 31 de julho. O pedido já havia sido negado pela Justiça de Minas Gerais.

O sindicato mineiro impetrou um agravo de instrumento ao STJ, com pedido de liminar, para que fosse dada igualdade de tratamento em relação à segunda instância. O recurso ataca o indeferimento de liminar pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e busca que seja determinado o envio do processo ao STJ para que, no mérito, seja concedido o direito definitivamente.

A entidade havia impetrado um mandado de segurança coletivo no TJ-MG porque foi retirado dos servidores da primeira instância o gozo de férias coletivas no mês de julho, a exemplo do que afirmam ocorrer com os servidores da segunda instância.

O recurso, no entanto, teve seu seguimento negado pelo presidente Nilson Naves. Para ele, a questão não se encontra sob a jurisdição do STJ, pois o tribunal local ainda não completou o julgamento.

A decisão contestada pelo sindicato é apenas interlocutória (aquela em que o juiz ainda não apreciou o pedido principal, mas apenas uma questão incidente). Além disso, desafia, na origem, recurso interno e o STJ manifestamente não tem competência para atuar como órgão revisor ordinário, conforme determina a Constituição Federal.

Processo: AG 456876

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