Pedido rejeitado

STJ nega habeas corpus para acusados de formação de quadrilha

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16 de julho de 2002, 15h52

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, negou pedido de liminar para conceder salvo conduto a Héricles Marques Lemos Prata e Caio César Belo Torres. Eles tiveram a prisão temporária decretada pela suposta prática dos crimes de receptação qualificada, adulteração de sinal identificador de veículos, formação de quadrilha e furto.

Em inquérito conduzido pela Delegacia Regional de Segurança Pública de Sete Lagoas (MG), eles foram apontados como suspeitos de participar do furto de 15 caminhonetes na cidade. A polícia encontrou, na propriedade dos acusados, inúmeras peças de caminhonete D-20, Silverado, F-1000, S-10 e F-250. No local também havia veículos inteiros que tinham sido roubados. A suspeita é que Héricles Lemos Prata e Caio César Torres sejam os chefes de um grupo que roubava os veículos, os desmontava e vendia.

Os dois acusados pediram habeas corpus ao Juízo da Vara da Comarca de Sete Lagoas e ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ambos foram rejeitados em primeira e segunda instancia.

Héricles e Caio atacam o argumento do delegado responsável pelo inquérito que pediu a prisão sob a alegação de que eles estavam se furtando a prestar depoimento e que a custódia era imprescindível para o desfecho das investigações. A defesa alega que os acusados não foram intimados oficialmente.

Eles recorreram, então, ao STJ com pedido de liminar para que fosse concedido o salvo conduto para a revogação da prisão até julgamento de habeas corpus pela Quinta Turma. A Jurisprudência do STJ, entretanto, tem-se posicionado no sentido de que não cabe habeas corpus contra um pedido já indeferido pelo Tribunal de Justiça do Estado, exceto quando há casos de manifesta ilegalidade.

O presidente do STJ não detectou a excepcionalidade do caso para autorizar a adoção de medida urgente e indeferiu a liminar.

HC 22961

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