Mulher divorciada pode manter sobrenome de ex-marido
16 de julho de 2002, 16h33
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que a mulher que se divorcia não é obrigada a abandonar o sobrenome do marido. O pedido foi feito por ex-cônjuges que se divorciaram consensualmente.
De acordo com o site Espaço Vital, o juiz da Vara de Família da cidade de Santa Maria determinou que a ex-mulher voltasse a usar o nome de solteira. Por isso, os ex-cônjuges apelaram ao TJ-RS.
Alegaram que a alteração do nome “vai causar evidente prejuízo à sua identificação, pois a partir de 1969, quando casou, passou a ficar conhecida com o sobrenome do marido”.
O desembargador Rui Portanova acatou parecer do procurador de Justiça, Ricardo Moreira Lins Pastl, pela manutenção do nome completo porque integra a personalidade. Segundo a Justiça, “esposar outra lição seria prestigiar uma espécie de objetificação da mulher, como se a ela pudesse ser imposta uma denominação pelo casamento, e outra pelo divórcio — o que não é aceitável”.
Processo nº 70004176251
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