Justiça suspende liminares contra cobrança de seguro apagão
16 de julho de 2002, 12h58
O presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, juiz Nylson Paim de Abreu, acatou o pedido de suspensão de duas liminares que impediam a Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A (Celesc) e o Mercado Atacadista de Energia (MAE) de cobrar a tarifa “encargo de capacidade emergencial”, conhecida como seguro apagão. A taxa é cobrada dos consumidores de Blumenau e de Santa Catarina.
As liminares haviam sido concedidas pela 3ª Vara Federal de Blumenau e pela 4ª Vara Federal de Florianópolis, em duas ações civis públicas.
O juiz acatou o argumento da Procuradoria Regional da União da 4ª Região, órgão da AGU, de que a suspensão da cobrança de tarifas, por meio de liminares, poderia provocar um efeito multiplicador em outras ações civis publicas já ajuizadas. Segundo o juiz, isso provocaria grave lesão à ordem pública, administrativa (colapso no sistema energético nacional) e econômica (graves perdas ao erário).
O pedido de suspensão foi ajuizado pela Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial (CBEE), empresa pública federal.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!