Cobrança permitida

Justiça suspende liminares contra cobrança de seguro apagão

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16 de julho de 2002, 12h58

O presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, juiz Nylson Paim de Abreu, acatou o pedido de suspensão de duas liminares que impediam a Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A (Celesc) e o Mercado Atacadista de Energia (MAE) de cobrar a tarifa “encargo de capacidade emergencial”, conhecida como seguro apagão. A taxa é cobrada dos consumidores de Blumenau e de Santa Catarina.

As liminares haviam sido concedidas pela 3ª Vara Federal de Blumenau e pela 4ª Vara Federal de Florianópolis, em duas ações civis públicas.

O juiz acatou o argumento da Procuradoria Regional da União da 4ª Região, órgão da AGU, de que a suspensão da cobrança de tarifas, por meio de liminares, poderia provocar um efeito multiplicador em outras ações civis publicas já ajuizadas. Segundo o juiz, isso provocaria grave lesão à ordem pública, administrativa (colapso no sistema energético nacional) e econômica (graves perdas ao erário).

O pedido de suspensão foi ajuizado pela Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial (CBEE), empresa pública federal.

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