Contrato abusivo

Justiça manda Unimed pagar internação em hospital não conveniado

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16 de julho de 2002, 15h50

O juiz da 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, José Washington Ferreira da Silva, condenou a Unimed Pedro Leopoldo Cooperativa de Trabalho Médico a pagar todas as despesas médico-hospitalares da associada Maria Pereira Gonçalves. Ela ficou internada Hospital Mater Dei, que não mantém convênio com o plano de saúde.

A consumidora foi representada pelos advogados especializados em defesa do consumidor Roberto de Carvalho, Daniel Manucci e Kátia Rocha.

Maria Gonçalves sofria de doença pulmonar obstrutiva crônica e fazia uso constante de oxigênio domiciliar. No entanto, precisou ser imediatamente internada quando apresentou quadro súbito de dispnéia. Como não haviam vagas em hospitais conveniados, ela foi transferida para a UTI do Hospital Mater Dei.

Além do hospital não ser filiado a Unimed, havia a presença de uma cláusula contratual no plano que excluía a cobertura de internações em Centros de Tratamento Intensivo (CTI). O juiz considerou a cláusula ilegal e abusiva.

Silva entendeu que nesse caso a internação não dependia da vontade da paciente. “Se há um quadro grave da doença que exige imediato internamento em UTI e inexistindo vagas em hospitais conveniados do plano de saúde, justifica-se a internação em hospital não conveniado tratando-se de atendimento emergencial”, afirmou.

Para ser internada no hospital, os familiares de Maria foram obrigados a emitir um cheque caução no valor de R$ 10 mil, além de uma nota promissória de R$ 4,2 mil. O juiz lembrou que “tal procedimento não agasalha e nem admite a declaração de vontade de forma consciente, causando no mínimo dúvidas quanto a sua legalidade”.

Além do pagamento das despesas, a empresa deve providenciar a imediata remoção da paciente para um hospital conveniado, desde que suas condições de saúde permitam. O juiz determinou ainda que o hospital Mater Dei não apresente o cheque e a nota promissória assinados na internação.

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