Serviço público

Governo do RN questiona no STF lei que redistribui servidores

Autor

16 de julho de 2002, 17h29

O governador do Rio Grande do Norte, Fernando Freire, ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra dispositivo da Lei Complementar 233 do Estado, publicada em 23 de maio de 2002.

A lei dispõe sobre os servidores do Banco do Estado do Rio Grande do Norte (Bandern) e Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Norte (BDRN).

O dispositivo questionado é o parágrafo terceiro do artigo 4º da norma. Por ele, os servidores do Sistema Financeiro submetidos a processo seletivo realizado em 30 de julho de 1992 deverão ser “redistribuídos para empregos com atribuições compatíveis com as funções para que foram selecionados”.

Esse texto foi acrescentado pela Assembléia Legislativa ao discutir o projeto de lei de autoria do governador, que não aceitou a alteração. Entretanto, seu veto foi derrubado pelo parlamento e a lei foi promulgada com a alteração.

Segundo o governador, houve ofensa ao princípio da separação dos Poderes, pois é vedado às Assembléias Legislativas dispor sobre matérias de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo. Ele alega também que foi violada a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho.

Além disso, a ação argumenta que o dispositivo acrescentado pela Assembléia também é inconstitucional em seu conteúdo. O argumento é que o dispositivo viola a exigência de concurso público para ingresso em cargo público, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

ADI 2.689

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!