Carteira furtada

Estúdio é condenado a indenizar por furto durante sessão de fotos

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16 de julho de 2002, 16h57

O juiz do 7º Juizado Especial Cível de Brasília, Marcelo Castellano Júnior, condenou um estúdio fotográfico a pagar R$ 200,00 a uma cliente. Ela teve sua carteira furtada durante uma sessão de fotos.

De acordo com os autos, a telefonista Sandra Ramos de Sousa foi ao ao Studio Fotos Fujioka para fazer um book – catálogo de fotos, em 1999. No final da sessão, percebeu que sua bolsa estava aberta e sua carteira havia desaparecido.

No mesmo dia, fez ocorrência na Delegacia de Polícia. Ela suspeitou que o autor do furto foi algum funcionário da loja.

Os advogados do Fujioka tentaram provar que outras pessoas, além dos funcionários da empresa, tiveram acesso ao local das fotos. “Ao contrário do que Sandra mencionou na ocorrência, sua irmã e seu cunhado foram ao studio durante a realização dos trabalhos”, argumentou a defesa.

Os advogados sustentaram que a telefonista não provou que realmente a carteira estava na bolsa dela e que continha aqueles valores. “Alegar e não provar é o mesmo que não alegar. O fato de fazer uma ocorrência policial não exime a requerente de provar, tendo em vista que não foi feito nenhum trabalho investigativo que comprovasse a culpa da requerida”, afirmou a defesa. O Fujioka pagou o valor e o processo foi arquivado sem recurso.

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