Briga interna

Despacho de juíza sobre elevadores no TRT-RJ irrita advogados

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16 de julho de 2002, 17h57

Advogados trabalhistas do Rio de Janeiro estão irritados com a administração do TRT-RJ. Dessa vez, eles reclamam do ato 934/2002, que determina a primeira escala do elevador a partir do 6º andar. Assim, os advogados são obrigados a subir pelas escadas até o 6º andar.

Na semana passada, o Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro e a Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas (Acat) pediram ao Tribunal Superior do Trabalho a intervenção do TRT-RJ. Leia notícia sobre o pedido de intervenção

Os advogados estão indignados com mais essa medida do TRT-RJ e farão uma solicitação para que a medida seja reconsiderada. Os advogados alegam está havendo dificuldades para se locomoverem dentro do prédio.

Leia a íntegra do ato 934/2202:

ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE

ATO Nº 934/2002

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

R E S O L V E:

1. Determinar que seja observado rigorosamente o uso exclusivo do elevador privativo das autoridades no prédio do Forum Ministro Arnaldo Sussekind apenas pelos Exmos. Srs. Juízes de 2º grau, pelos Exmos. Srs. Juízes Titulares e Procuradores do Trabalho; pelos Exmos. Srs. Ministros; pelo Ilmo. Sr. Secretário-Geral da Presidência; pelo Ilmo. Sr. Diretor-Geral; pelos Assessores da Presidência, da Vice-Presidência e da Diretoria-Geral e Assessores de Juízes de 2º grau;

2. Destinar um dos elevadores situados no Corredor Interno Leste para uso exclusivo dos Diretores de Varas do Trabalho e Srs. Advogados;

3. O elevador de Autoridades fará a sua primeira parada no 6º andar; o elevador mencionado no item 2 fará parada exclusivamente no 6º andar e os demais elevadores farão paradas do 6º em diante, exceto quanto à Delegacia Regional do Trabalho que tem o elevador nº 1 como de seu uso exclusivo e direito;

4. Estabelecer que o acesso ao elevador privativo só será permitido com vestuário adequado, só se admitindo o uso do traje social completo;

5. Publique-se, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de Julho de 2002.

JUIZ ANA MARIA PASSOS COSSERMELLI

Presidente

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