Liberdade negada

STJ mantém prisão de acusado de roubo na Bahia

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15 de julho de 2002, 15h56

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, negou pedido de liminar no pedido de habeas corpus para soltar Donilton Nascimento Silva, preso há mais de um ano na cidade de Salvador (BA). Ele é acusado de praticar furtos diversos em Salvador e foi preso no município de Feira de Santana, em maio de 2001. A defesa alegou que ele sofre constrangimento ilegal porque está preso há mais de um ano e ainda não foi interrogado.

Naves indeferiu a liminar porque o pedido já foi negado pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia.

Os advogados de Donilton alegam que a instrução do processo sob a responsabilidade da juíza deveria ter sido encerrada no prazo previsto pela jurisprudência em todo o país, que é de 81 dias para o caso de réu preso. “Verifica-se que sofre o paciente constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, porque quando se trata de réu preso existem prazos para o encerramento da instrução criminal”, justifica a defesa.

Essa justificativa já havia sido apresentada ao Tribunal de Justiça da Bahia, em pedido de habeas corpus, mas a solicitação foi negada. O relator do processo, desembargador Lourival Ferreira, indeferiu o pedido e determinou o encaminhamento dos autos para o julgamento do pedido para a Primeira Câmara Criminal.

O presidente do STJ também abriu vista para a apreciação do processo pelo Ministério Público e determinou que após as férias forenses, os autos sejam enviados ao relator do processo, ministro Fernando Gonçalves.

HC 22.276

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