Lei questionada

Paraná questiona lei que concede isenção fiscal para policiais

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15 de julho de 2002, 17h30

O governo do Estado do Paraná entrou com ação contra dispositivo da Lei estadual 13.561/02, que autorizou o Poder Executivo a conceder auxílio transporte aos integrantes das polícias civil e militar, da ativa e inativa. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi impetrada no Supremo Tribunal Federal esse mês.

A ação questiona o artigo 2º da lei, que estabelece que o auxílio transporte consiste na isenção da incidência ICMS na aquisição de um veículo popular zero quilômetro de fabricação nacional para cada policial.

O governo do Paraná alega que a isenção do ICMS é inconstitucional, uma vez que “a concessão de isenção e outros incentivos fiscais do ICMS depende de aprovação unânime dos representantes dos Estados em convênio realizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)”, conforme estabelecem os artigos 150 e 155 da Constituição Federal.

De acordo com o governo do PR, a lei, ao conceder isenção fiscal sem previsão em convênio, viola também o princípio republicano, e conseqüentemente o da igualdade, já que privilegia os integrantes das polícias civil e militar em detrimento dos demais estados.

ADI 2688

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