Cobrança questionada

OAB questiona taxa de segurança em eventos do Distrito Federal

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12 de julho de 2002, 13h18

Os dispositivos legais que instituíram a Taxa de Segurança para Eventos no Distrito Federal estão sendo contestados pelo Conselho Federal da OAB. A entidade impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

Segundo o presidente nacional da OAB, Rubens Approbato Machado, a cobrança da taxa é inconstitucional porque privatiza a atividade de segurança pública, que é direito de todos, limitando sua abrangência apenas àqueles que paguem por ela.

A OAB questiona a íntegra da Lei 1.732, de 27 de outubro de 1997, do Distrito Federal, e a íntegra do Decreto 19.972, de 30 de dezembro de 1998, também do DF. A Lei e o Decreto que a regulamenta definem como fato gerador da Taxa a prestação de serviços, em eventos de fins lucrativos e promocionais, pela Polícia Militar Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Departamento de Trânsito e condicionam sua realização ao pagamento antecipado da taxa. Fixam, ainda, a forma de cálculo e a destinação dos recursos dela provenientes.

“Taxa não pode remunerar serviços de segurança, que pela sua natureza não são nem específicos nem divisíveis”, enfatiza a ação. De acordo com a OAB, o próprio Supremo criou jurisprudência sobre o tema ao definir que as atividades de segurança somente podem ser retribuídas por meio de impostos. A fixação do montante do tributo, por meio de ato sem hierarquia de lei e a fixação do valor da taxa por ato do Executivo são também contestados na ação.

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