Sob cuidados

STJ concede liminar a cônsul de Portugal condenado por sonegação

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12 de julho de 2002, 18h06

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, concedeu salvo-conduto ao empresário Amorim Pedrosa Moleirinho, cônsul de Portugal em Maringá (PR) e dono do Frigorífico Noroeste. Assim, o cônsul deve começar a cumprir pena em local que ainda deve ser definido. O ministro disse que a necessidade de cuidados permanentes recomenda que o empresário comece a cumprir a pena em estabelecimento adequado.

Moleirinho foi condenado pela Justiça Federal a cinco anos de reclusão por sonegação fiscal. Como o empresário tem mais de 60 anos e problemas de saúde, a defesa entrou com pedido de habeas corpus preventivo para que ele não cumpra a pena em cadeia comum.

O TRF da 4ª Região (Porto Alegre) condenou o empresário pela sonegação de 9,7 milhões de Ufirs , entre junho de 1993 e janeiro de 1994. A sentença, de primeiro grau, fixou a pena em cinco anos de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial semi-aberto, mais 333 dias-multa.

O TRF julgou apelação e manteve a pena privativa de liberdade, mas alterou a sanção pecuniária para 200 dias-multa. A defesa entrou com recurso especial ao STJ, que foi rejeitado. Contra essa decisão foi proposto agravo de instrumento, atualmente em trâmite no Tribunal.

A defesa do cônsul também entrou com habeas corpus para revogação da pena aplicada ou a concessão do direito de cumpri-la em regime domiciliar. O pedido será julgado pela Sexta Turma do STJ e terá como relator o ministro Fernando Gonçalves.

Os advogados do empresário dizem que ele apresenta problemas cardiovasculares e é portador de síndrome plurimetabólica e já conta com mais de 60 anos.

Naves disse que para chegar a esta decisão levou em conta o estado de saúde do empresário e a “notória precariedade do sistema penitenciário brasileiro para atender a tais casos”.

HC 23.072-PR

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