Santo André da Paraíba

Prefeitura de João Pessoa (PB) acusada de desviar verbas para campanha

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12 de julho de 2002, 8h22

A Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa mantém, ilegalmente, contas bancárias que beneficiariam o PSDB da Paraíba. A denúncia feita ao Ministério Público Federal por Hermano Tácito Maia de Vasconcelos, ex-assessor jurídico do órgão foi divulgada nesta sexta-feira (12/7) pela repórter Mônica Torres Maia, do Jornal do Brasil. Maia de Vasconcelos narra que, durante quatro anos e três meses, viu manipularem essas contas livremente procuradores nomeados pelo prefeito tucano Cícero Lucena.

Uma das provas apresentadas por Vasconcelos é o cheque número 850.072, da conta 10.215-6, do Banco do Brasil. Foi emitido em 16 de agosto de 2001 pelo procurador-geral adjunto José Ronald Farias, em nome de Terezinha dos Santos Nascimento, no valor de R$ 3,9 mil.

Farias é casado com Neusa Maria de Lucena Farias, prima do prefeito. Terezinha é servente da procuradoria e ganha salário mínimo.

Ontem, Farias confirmou ao JB que assinou tal cheque e pediu à servente para fazer o saque. ‘Depois, distribuí o dinheiro entre os advogados e os funcionários’, explicou.

Ao ser indagado se a conta, que é pública, não deveria ser controlada pela Secretaria de Finanças, o procurador adjunto jurou que as quatro contas da Procuradoria de João Pessoa são ‘particulares’.

Disse ainda que destinam-se aos depósitos das ‘sucumbências’, honorários pagos a advogados particulares mesmo se contratados por órgão público. O problema é que os 25 advogados e 80 servidores que, segundo Farias, participam do rateio são funcionários públicos ou estão em cargos comissionados. Apenas 51 desses 80 são da Procuradoria. ‘Os outros são funcionários de outros órgãos que nos ajudam’, diz.

Os procuradores, diz Hermano Vasconcelos, ‘mexiam nas contas quando e como queriam e nunca nos mostraram os extratos’. Pelo menos R$ 4 milhões circularam no período em que lá trabalhou. O prefeito de João Pessoa não quis falar sobre o assunto. Enviou extratos do mês de junho de duas das quatro contas da Procuradoria. A de número 30.001-2, do Banco do Brasil, e a de número 61-000010-2, do Banespa. A primeira com saldo de R$ 1.996,89. A segunda, com R$ 22.114,11.

Na quarta-feira (10/7), o procurador-geral Valter Agra dissera que o saldo mensal dos pagamentos de honorários era de menos de mil reais. Sobre o cheque da outra conta do BB, confirmando também que fora descontado pela servente, a assessoria informou que ‘ela recebeu o valor que, imediatamente, foi rateado entre os demais funcionários’.

Leia a íntegra da representação feita ao MPF

Brasilia, 04 de julho de 2002.

Excelentíssimo Senhor Procurador,

Passo às mãos de Vossa Excia. farta documentação probatória dos

crimes de peculato, prevaricação, corrupção ativa, corrupção passiva,

descaminho e de responsabilidade administrativa, no mínimo, cometidos pelo Prefeito Municipal de João Pessoa, Sr. Cícero de Lucena Filho, através de sua Procuradoria-Geral e de sua Secretaria das Finanças.

Denuncio tais fatos na condição de cidadão, de ex-procurador daquele Município, e por acreditar tratar-se de esquema de corrupção com o claro objetivo de arrecadação de fundos para um grupo político ao qual estão umbilicalmente ligados tanto o prefeito quanto seu então secretario, Fernando Catão, homens públicos experientes. É de se notar que os ilícitos aqui noticiados foram praticados enquanto os conhecidos líderes desse grupo integravam a atual administração federal, na qualidade de Ministros de Estado, notadamente o ultimo.

Faço-o com a certeza de que o Ministério Publico poderá, certamente, desmantelar um dos mais bem urdidos e eficazes esquemas de corrupção administrativa envolvendo uma Procuradoria já vistos em todo o Brasil.

Venço a barreira da conveniência pessoal, enfrento as conseqüências previsíveis da vingança e da torpeza de uma oligarquia que se caracterizou pela truculência física e a intimidação pela violência, em nome de um ideal maior que o medo e o ódio. Creio na justiça de meu país, e ai de mim se não fosse possuidor dessa crença e da coragem de enfrentar a corrupção e o aviltamento da função publica e da dignidade jurídica.

Respeitosamente,

Hermano Tácito Maia de Vasconcellos

OAB/PE 12.933

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