Cobrança desautorizada

Justiça paranaense isenta empresa de pagar CPMF por 90 dias

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12 de julho de 2002, 16h20

A empresa Dal Pai S/A Comércio e Indústria de Madeiras, com sede em Curitiba, está isenta de pagar CPMF até a metade de setembro. A suspensão da cobrança foi determinada pela juíza da 9a Vara Federal de Curitiba, Luciana da Veiga Oliveira.

De acordo com a liminar, a prorrogação da CPMF até dezembro de 2004 – oficializada pela Emenda Constitucional 37/2002, de 13 de junho – deve obedecer ao mesmo princípio que rege a criação de novos tributos, prevendo um prazo de 90 dias para entrar em vigor.

A juíza afirma que, sob o pretexto de prorrogar a autorização para cobrança de tributo já existente, “não se pode afastar a finalidade do princípio constitucional, retirando do contribuinte a previsibilidade do pagamento de tributos e a possibilidade do correto planejamento de sua atividade econômica”.

Para o advogado Oséas Aguiar, da Martinelli Advocacia Empresarial, representante da empresa, desconsiderar esse princípio “é criar uma situação de total insegurança jurídica, de instabilidade do direito e desconfiança do Estado”.

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