Direitos garantidos

TST rejeita pedido de empresa que teria vendido carne estragada

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11 de julho de 2002, 10h14

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a justa causa na demissão de cinco empregados da empresa Nutrifrango Ltda., de Governador Valadares (MG). Luiz Carlos de Souza, João Pereira Mota, Adalton Barbosa, Vanda Fiúza e Lúcio de Souza foram demitidos depois que denunciaram a um jornal da cidade uma série de irregularidades que teriam sido cometidas pelo frigorífico, como a venda de carne com prazo de validade vencido e a fabricação de lingüiça com frangos que já chegavam mortos ao abate.

A decisão mantém entendimento de sentença da Justiça do Trabalho de Minas Gerais.

Com a decisão, a Nutrifrango terá que pagar aos ex-empregados as verbas rescisórias relativas a aviso prévio, 13º salário, férias com 1/3, indenização adicional, FGTS mais 40% e diferenças de horas extras e reflexos.

Além de manter a decisão do TRT-MG (3ª Região), o relator do recurso, juiz convocado José Pedro de Camargo, determinou o envio das principais peças do processo ao Ministério Público Estadual e à Secretaria de Vigilância Sanitária para a apuração de possíveis irregularidades no âmbito da defesa do consumidor.

A defesa da Nutrifrango argumentou que os funcionários cometeram “falta grave” ao denunciar supostas irregularidades praticadas na empresa, fato que quebrou a confiança indispensável à continuidade do vínculo empregatício.

Tudo começou em um sábado (5/10/96), quando os funcionários foram dispensados às 11h e convocados a retornar ao trabalho após o almoço. Segundo os donos da empresa, o processo de abate de frango compreende várias fases: o abate inicia-se com o choque elétrico. Após abatidas, as aves são escaldadas, depenadas, têm a pele dos pés e miúdos retirados, resfriadas, cortadas em pedaços e embaladas (em partes ou inteiras). A última etapa é feita no túnel de congelamento que antecede as câmaras frigoríficas. Caso haja falta de pessoal para a execução deste processo, que deve ser feito em um único dia, ocorrem prejuízos. Naquele sábado houve abate e, por isso, os funcionários foram chamados a retornar ao trabalho após o almoço.

Na entrevista ao jornal “Bom Dia Leste”, de Governador Valadares, os funcionários disseram que a Nutrifrango não pagava corretamente as horas extras, punia os funcionários que reclamavam da sobrejornada e comercializava “carne estragada”.

Segundo um dos funcionários, os frangos que já chegavam mortos ao abate eram aproveitados na fabricação de lingüiça. Os funcionários também receberiam ordens para armazenar carne de “coloração esverdeada e quase podres”. Ainda segundo o mesmo funcionário, muitas vezes era preciso limpar os frangos “dentro de uma banheira com bicarbonato de sódio” para suportar o odor que exalava das aves.

Para o TRT-MG, não foi comprovada nos autos a inveracidade das denúncias contra a Nutrifrango. Além disso, ao fazer a denúncia, os empregados agiram em defesa da coletividade, “não restando caracterizada a justa causa ensejadora da dispensa sem ônus para a empregadora”.

O artigo 482 da CLT enumera as situações em que pode haver demissão por justa causa entre elas “ato lesivo da honra e boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem”.

RR 454835/98

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