STF decide se terras de aldeias indígenas extintas são da União
11 de julho de 2002, 17h45
O julgamento de mérito de ação movida pela Procuradoria-Geral da República contra o dispositivo da Constituição estadual do Rio Grande do Sul foi adiado. Motivo: pedido de vista do ministro Nelson Jobim. A matéria chegou ao Supremo Tribunal Federal em abril de 1990, em ação ajuizada pelo então procurador-geral da República, Aristides Junqueira.
A Constituição estadual define como bens do Estado as terras dos extintos aldeamentos indígenas. A previsão contestada está no inciso X do artigo 7º da Carta gaúcha.
O pedido de vista do ministro Jobim foi apresentado após o voto do relator, ministro Ilmar Galvão, que julgou o pedido parcialmente procedente.
O relator da ação considerou que a norma da Constituição estadual teria interpretação restrita, incluindo como bens do estado somente os aldeamentos indígenas extintos antes da edição da primeira Constituição brasileira.
No parecer encaminhado ao STF sobre a matéria, em fevereiro desse ano, o chefe do Ministério Público Federal, Geraldo Brindeiro, recomendou que o dispositivo da Constituição do estado do Rio Grande do Sul seja declarado inconstitucional.
Conforme Brindeiro, a norma afrontaria os artigos 20, incisos I e XI; 22, caput e inciso I; e 231, e parágrafos, da Constituição Federal.
ADI 255
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