Menos despesa

Juiz reduz saldo devedor de imóvel de R$ 37 mil para R$ 6,7 mil

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11 de julho de 2002, 11h00

O juiz da 2ª Vara Cível de Campo Grande, Luiz Alberto de Moura Filho, determinou que a Poupex (Associação de Poupança e Empréstimo do Exército) reduza a prestação e o saldo devedor de um imóvel financiado pelo militar da reserva Alcides Estevão de Moraes.

A ação foi proposta pela Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) em junho de 1999, com base em laudos que comprovaram distorções no valor da dívida do militar, morador do Jardim Leblon, região oeste de Campo Grande (MS).

Com a decisão, as prestações do militar passam de R$ 1 mil para R$ 355,14. O saldo devedor de R$ 37 mil cai para R$ 6,7 mil. O preço de mercado do imóvel quitado é de R$ 35 mil. Mas, como ainda restam 12 anos de contrato, a estimativa da ABMH é de que, caso não houvesse decisão favorável ao mutuário, o saldo residual ao final do financiamento atingiria até quatro vezes o valor do imóvel.

Em fevereiro de 2000, a Justiça concedeu liminar parcial ao mutuário, determinando a Poupex que retirasse o nome do mutuário dos cadastros de inadimplentes. Também autorizou o depósito judicial das prestações com base nos laudos.

De acordo com a advogada da ABMH em Campo Grande, Regina Célia, os juízes têm tido o mesmo entendimento em ações revisionais de financiamentos habitacionais, principalmente, em relação à aplicação do PES (Plano de Equivalência Salarial) para corrigir a prestação e o saldo devedor.

“O PES diz que o contrato só pode ser corrigido com base no aumento do salário do comprador, mas os bancos, em geral, não vêm cumprindo essa determinação”, disse Regina Célia. “Nesse caso, só resta ao mutuário acioná-los judicialmente”, afirmou.

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