Economia pública

TRF barra liminar que impedia cobrança de CPMF por 90 dias

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10 de julho de 2002, 17h22

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, juiz Nylson Paim de Abreu, suspendeu uma liminar que proibia a Receita Federal de cobrar a CPMF do contribuinte Erico Hack. Essa foi a primeira suspensão feita pelo TRF depois da promulgação da Emenda Constitucional nº 37/2002. A emenda prorrogou a vigência da CPMF até 31 de dezembro de 2004.

De acordo com a liminar obtida por Hack, na 6ª Vara Federal de Curitiba, a União não poderia cobrar-lhe o tributo até 13 de setembro deste ano, quando terminaria o prazo de três meses.

A Fazenda Nacional solicitou a suspensão da medida ao TRF. O juiz concluiu que a descontinuidade do recolhimento da contribuição representaria uma séria ameaça de lesão à economia pública.

“É que não se pode perder de vista que a controvérsia acerca da CPMF é daquelas cujo efeito multiplicador desencadeado pela reiteração de idênticas demandas traz a danosa conseqüência de agigantar o dano”, afirmou.

O parecer do Ministério Público Federal foi favorável à suspensão da liminar.

“Com efeito, o impacto negativo em face do erário, que a falta dos recursos oriundos da CPMF determina, afeta o próprio interesse publico, na medida em que se vê drasticamente reduzida a tão necessária arrecadação tributária”, afirmou o presidente do TRF.

Susp. Seg. 2002.04.01.026138-0/PR

Revista Consultor Jurídico , 10 de julho de 2002.

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