Etapa pulada

Presidente do STJ suspende audiência em Vara Criminal

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10 de julho de 2002, 13h26

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, suspendeu o julgamento de Marcelo Ribeiro Silva na 1ª Vara Criminal de São Caetano (SP). A audiência foi marcada antes de ser julgado o pedido de habeas corpus de Silva. Ele é acusado de desacato.

Silva pediu HC porque quer ser julgado em uma Vara do Juizado Especial Federal Criminal. Ele baseou-se no princípio da isonomia para fazer o pedido. “Soaria uma iniqüidade admitir-se, por exemplo, que uma pessoa que desacatou um policial federal tivesse o benefício da transação penal e outro que vitimou um policial civil não o tivesse”, alega a defesa.

A defesa argumentou também com base na Lei nº 10.259/01. Essa lei diz que compete às Varas Especiais da Justiça Federal processar e julgar as infrações de menor potencial ofensivo. A pena para desacato é de seis meses a dois anos de detenção ou multa.

O ministro da Sexta Turma, Paulo Galotti, havia indeferido liminar em HC impetrada por Silva. O ministro não encontrou elementos suficientes para a concessão da liminar.

A defesa alega que a realização da audiência trará um prejuízo irreparável para o réu. “Estará sendo julgado em um processo no qual não se respeitaram as garantias constitucionais do devido processo legal e da isonomia”, diz.

Para o ministro Nilson Naves, a audiência somente deve ser realizada depois do julgamento do HC.

Processo: MC 5228

Revista Consultor Jurídico , 10 de julho de 2002.

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