Estado questiona lei que inclui prédio militar em patrimônio cultural
10 de julho de 2002, 18h19
O governador do Rio Grande do Sul, Olívio Dutra, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Para ele, a lei estadual 11.744/02 é inconstitucional porque declarou um prédio público construído em 1927 como patrimônio histórico e cultural do Estado.
A lei 11.744 também destina o prédio ao Quartel General da Brigada Militar. A lei foi vetada pelo governador, mas promulgada pela Assembléia Legislativa.
Segundo a ADI, a lei é inconstitucional porque o Poder Executivo é o responsável por declarar o caráter de patrimônio cultural e histórico do Estado.
Dutra alega ainda que a mudança do Comando da Brigada Militar para o prédio em questão colocaria em risco a política de segurança pública estadual. Argumenta que a mudança interferiria na ordem administrativa do Estado.
A sede atual foi reformada para comportar, no mesmo prédio, o órgão central da Secretaria de Justiça e da Segurança, e as diretorias da Polícia Civil, Instituto-Geral de Perícias e Brigada Militar.
ADI 2686
Revista Consultor Jurídico , 10 de julho de 2002.
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