Novas Varas Federais

Ajufe diz que projeto prejudica Juizados Especiais

Autor

9 de julho de 2002, 18h16

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) alerta que o projeto de lei que cria 183 novas varas federais no país ganhou um substitutivo que, se aprovado pelo Congresso Nacional, significará a inviabilização dos Juizados Especiais Federais, principalmente na área abrangida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região – Distrito Federal e mais 13 estados.

De acordo com o diretor de Assuntos Legislativos da entidade, juiz Flávio Dino, o projeto original (PL nº 5.756/2001) encaminhado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) à Câmara previa dupla finalidade para a criação das novas varas: reforçar a interiorização da Justiça Federal, atualmente em 37% dos municípios do interior, e viabilizar os Juizados Especiais Federais, que entraram em atividade em janeiro último mas funcionam com estrutura (pessoal, equipamentos e instalações) emprestadas de varas federais e até de outros órgãos públicos da União.

“Nesse contexto é que o projeto original do STJ previa a instalação de 48 varas na 1ª Região – 27 no interior e 21 para Juizados Especiais”, lembra Dino.

Mas o projeto, que foi aprovado em todas as comissões da Câmara e agora aguarda apreciação em Plenário para agosto, na volta do recesso, ganhou um substitutivo, relatado pelos deputados Coriolano Salles (PFL-BA) e Vilmar Rocha (PFL-GO), que modificou essa função mista da criação das novas varas.

“Na 1ª Região, por exemplo, o substitutivo deslocou todas as 21 varas destinadas aos Juizados para o interior, beneficiando especialmente municípios da Bahia, Minas Gerais e Goiás”, revela Flávio Dino (confira no trecho do projeto em anexo). Muitos desses municípios, destaca o juiz, não têm sequer um órgão federal em seus territórios – o que justificaria o funcionamento da Justiça Federal ali. Ele também adianta que não é possível utilizar o argumento de que todas essas varas do interior atenderiam a quem recebe benefícios do INSS, pois os segurados já têm a prerrogativa de procurar a Justiça Estadual nos municípios que não tenham representação da Justiça Federal.

“Interiorizar é ótimo, mas não pode ser feito desse modo, sem critérios, sob pena de os Juizados Especiais Federais na 1ª Região ficarem inviabilizados no prazo de um ano”, denuncia o diretor da Ajufe.

Em função desse risco, a Ajufe propõe o restabelecimento da redação original da proposta do STJ, contemplando o duplo caráter das novas varas federais. “É pelo que vamos lutar a partir de agosto”, afirmou Flávio Dino.

Leia o texto da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação

SUBSTITUTIVO DO RELATOR AO PROJETO DE LEI Nº 5.756, 2001

Dispõe sobre a criação de 183 (cento e oitenta e três) Varas Federais destinadas precipuamente à interiorização da Justiça Federal de Primeiro Grau e à implantação dos Juizados Especiais no País e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Ficam criadas 183 (cento e oitenta e três) Varas Federais destinadas precipuamente à interiorização da Justiça Federal de Primeiro Grau e à implantação dos Juizados Especiais Federais no País, assim distribuídas:

I – 48 (quarenta e oito) na 1ª Região, ficando já fixadas as sedes das seguintes Varas: 01 (uma) em Tabatinga/AM, 01 (uma) em Barreiras/BA, O1 (uma) em Campo Formoso/BA, O1(uma) em Eunápolis/BA, 02 (duas) em Feira de Santana/BA, 01 (uma) em Guanambi/BA, 01 (uma) em Irecê/BA, 01 (uma) em Itabuna/BA, O1 (uma) em Jequié/BA, 01 (uma) em Juazeiro/BA, 01 (uma) em Paulo Afonso/BA, 01 (uma) em Santo Antônio de Jesus/BA, 02 (duas) em Vitória da Conquista/BA, 02 (duas) em Goiânia/GO, 02 (duas) em Anápolis/GO, 01 (uma) em Luziânia/GO, 01 (uma) em Rio Verde/GO, 01 (uma) em Aparecida de Goiânia/GO, 01 (uma) em Caxias/MA, 01 (uma) em Alfenas/MG, 03 (três) em Contagem/MG, 02 (duas) em Divinópolis/MG, 02 (duas) em Governador Valadares/MG, 01 (uma) em Ipatinga/MG, 01 (uma) em Lavras/MG, 02 (duas) em Montes Claros/MG, 01 (uma) em Muriaé/MG, 01 (uma) em Passos/MG, 01 (uma) em Patos de Minas/MG, 01 (uma) em Poços de Caldas/MG, 01 (uma) em Pouso Alegre/MG, 01 (uma) em São João Del Rey/MG, 01 (uma) em Sete Lagoas/MG, 01 (uma) em Varginha/MG, 01 (uma) em Cárceres/MT, 01 (uma) em Rondonópolis/MT, 01 (uma) em Ji?Paraná/RO, 01 (uma) em Araguaína/TO e 01 (uma) em Gurupi/TO.

II – 30 (trinta) na 2ª Região, ficando já fixadas as sedes das seguintes Varas: 01 (uma) em Linhares/ES, 01 (uma) em Barra do Piraí/RJ, 03 (três) em Duque de Caxias/RJ, 03 (três) em Nova Iguaçu/RJ, 05 (cinco) em São Gonçalo/RJ.

III – 28 (vinte e oito) na 3ª Região, ficando já fixadas as sedes das seguintes Varas: 01 (uma) em Coxim/MS, 01 (uma) em Naviraí/MS, 01 (uma) em Ponta Porã/MS, 01 (uma) em Americana/SP, 01 (uma) em Andradina/SP, 01 (uma) em Barretos/SP, 02 (duas) em Campinas/SP, 01 (uma) em Caraguatatuba/SP, 01 (uma) em Catanduva/SP, 01 (uma) em Fernandópolis/SP, 01 (uma) em Franca/SP, 01 (uma) em Itapetininga/SP, 01 (uma) em Itapeva/SP, 02 (duas) em Jundiaí/SP, 01 (uma) em Lins/SP, 02 (duas) em Mogi das Cruzes/SP, 01 (uma) em Registro/SP, 01 (uma) em Santos/SP, 01 (uma) em Votuporanga/SP.

IV – 39 (trinta e nove) na 4ª Região, ficando já fixadas as sedes das seguintes Varas: 01 (uma) em Jacarezinho/PR, 01 (uma) em Pato Branco/PR, 01 (uma) em Toledo/PR, 01 (uma) em União da Vitória/PR, 01 (uma) em Apucarana/PR, 01 (uma) em Erechim/RS, 01 (uma) em Cachoeira do Sul/RS, 01 (uma) em Cruz Alta/RS, 01 (uma) em Santa Rosa/RS, 01 (uma) em São Jerônimo/RS, 01 (uma) em Brusque/SC, 01 (uma) em Caçador/SC, 01 (uma) em Concórdia/SC, 01 (uma) em Curitibanos/SC, 01 (uma) em Mafra/SC, 01 (uma) em Rio do Sul/SC.

V – 38 (trinta e oito) na 5ª Região, ficando já fixadas as sedes das seguintes Varas: 01 (uma) em Arapiraca/AL, 01 (uma) em União dos Palmares/AL, 01 (uma) em Camocim/CE, 01 (uma) em Cratéus/CE, 01 (uma) em Juazeiro do Norte/CE, 01 (uma) em Limoeiro do Norte/CE, 01 (uma) em Sobral/CE, 02 (duas) em Campina Grande/PB, 01 (uma) em Patos/PB, 01 (uma) em Souza/PB, 02 (duas) em Caruaru/PE, 01 (uma) em Garanhuns/PE, 01 (uma) em Petrolina/PE, 01 (uma) em Salgueiro/PE, 01 (uma) em Serra Talhada/PE, 01 (uma) em Caicó/RN, 01 (uma) em Mossoró/RN, 01 (uma) em Estância/SE, 01 (uma) em Itabaiana/SE.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!